Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2021
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg043780
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Em relação ao sistema protetivo da Lei Maria da Penha, é correto afirmar que:
Ao descumprimento de medidas protetivas judicialmente impostas não pode ser utilizado para justificar a negativação vetorial da pena-base, por constituir ilícito autônomo;
Bpor constituir ilícito autônomo, o descumprimento de medidas protetivas não pode justificar a aplicação de medida prisional cautelar;
Cas medidas protetivas de urgência são ontológica e funcionalmente incompatíveis com as medidas cautelares alternativas, não comportando a substituição de umas pelas outras;
Devidenciada a periculosidade em concreto do agente, diante do descumprimento das medidas protetivas, fica demonstrada a insuficiência da cautela, a ensejar a decretação de preventiva;
Ehá pertinência na realização da audiência de justificação ainda que o procedimento tenha sido arquivado e as medidas protetivas tenham sido revogadas, visto ser cabível a admoestação verbal.
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GabaritoD — evidenciada a periculosidade em concreto do agente, diante do descumprimento das medidas protetivas, fica demonstrada a insuficiência da cautela, a ensejar a decretação de preventiva;
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Lei Maria da Penha – Medidas Protetivas e Prisão Preventiva
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta, pois o descumprimento de medidas protetivas, aliado à periculosidade concreta do agente, demonstra a insuficiência da cautela e autoriza a decretação de prisão preventiva. A Lei Maria da Penha, em seu art. 22, §6º, prioriza a monitoração eletrônica exatamente nos casos de descumprimento, evidenciando que a recalcitrância agrava o risco e justifica medidas mais gravosas. As demais alternativas ou negam a possibilidade de prisão cautelar ou afirmam incompatibilidades inexistentes.
A banca testa a compreensão dos instrumentos processuais da Lei Maria da Penha, especialmente a interação entre medidas protetivas e prisão preventiva. A chave é entender que o descumprimento não é um ilícito estanque, mas sim um elemento que pode, concretamente, fundamentar a prisão cautelar quando evidenciada a periculosidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o descumprimento de medidas protetivas não pode ser usado para negativação da pena-base por constituir ilícito autônomo. O descumprimento, embora seja crime autônomo (art. 24-A da Lei Maria da Penha), pode ser considerado como circunstância judicial desfavorável no momento da dosimetria da pena (art. 59 do CP), demonstrando personalidade voltada à prática de violência. Logo, não há vedação absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o descumprimento não pode justificar prisão cautelar por ser ilícito autônomo. O art. 313, III, do CPP autoriza a prisão preventiva em caso de descumprimento de medida protetiva. O descumprimento é, inclusive, um dos principais fundamentos para a decretação da preventiva, conforme jurisprudência consolidada (STJ, HC 482.739/SP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que as medidas protetivas de urgência são ontológica e funcionalmente incompatíveis com as medidas cautelares alternativas, não comportando substituição. O art. 22, §1º, da Lei Maria da Penha dispõe:
Art. 22, §1Lei-11340
Art. 22, §1º — "As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público."
Portanto, as medidas protetivas podem ser cumuladas com outras cautelares (ex.: prisão preventiva ou monitoração eletrônica), sendo plenamente compatíveis.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em perfeita consonância com o sistema da Lei Maria da Penha. O descumprimento reiterado das medidas protetivas revela a insuficiência das cautelas menos gravosas e, somado à periculosidade concreta do agente, autoriza a decretação da prisão preventiva (art. 312, caput e parágrafo único, do CPP c/c Lei Maria da Penha). A própria lei prioriza a monitoração eletrônica quando há descumprimento (art. 22, §6º), mas, se essa medida se mostrar insuficiente, a preventiva é cabível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê a realização de audiência de justificação mesmo após o arquivamento e a revogação das medidas protetivas, para admoestação verbal. Não há previsão legal para essa audiência nesse contexto. A Lei Maria da Penha não institui a audiência de justificação como procedimento autônomo para admoestação após o arquivamento. O procedimento encerra-se com o arquivamento e a revogação das medidas, não havendo interesse processual para tal ato.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a errônea ideia de que o descumprimento de medida protetiva é um crime autônomo que “blinda” o agente contra outras consequências processuais. Na verdade, o descumprimento pode e deve ser usado como indicador de periculosidade, fundamentando a prisão preventiva. Lembre-se: o art. 313, III, do CPP é expresso ao autorizar a preventiva em caso de descumprimento de medida protetiva.