Questão de Direito Processual Penal — Atos processuais defeituosos e invalidade — FGV 2021
Direito Processual Penal›Atos processuais defeituosos e invalidade
Código
fg043781
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Em relação às audiências de custódia, é correto afirmar que:
Aas audiências devem ser realizadas em até 24 horas, sob pena de ilegalidade automática da prisão;
Ba substituição do flagrante por prisão preventiva não altera a ilegalidade da ausência de audiência de custódia;
Ca substituição do flagrante por cautelar alternativa não altera a ilegalidade da ausência de audiência de custódia;
Da convolação do flagrante em preventiva, na audiência de custódia, demanda provas sólidas e conclusivas;
Ea alegação de nulidade na audiência de custódia fica superada pela decretação de novo título prisional.
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GabaritoE — a alegação de nulidade na audiência de custódia fica superada pela decretação de novo título prisional.
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Audiência de custódia – superação da nulidade por novo título prisional
Gabarito: letra E. A alegação de nulidade decorrente da não realização da audiência de custódia no prazo legal pode ser superada pela decretação de um novo título prisional (prisão preventiva), conforme o art. 310, §4º, do CPP e a interpretação dada pelo STF no julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.
A questão exige conhecimento do regime jurídico da audiência de custódia, especialmente as consequências de sua não realização e a possibilidade de convalidação. O dispositivo central é o §4º do art. 310:
Art. 310, §4CPP
Art. 310, §4º — "Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva."
O STF, ao julgar as ADIs, atribuiu interpretação conforme ao dispositivo, reafirmando que a autoridade judiciária deve avaliar se há motivação idônea para a extensão do prazo, mas, superada essa etapa, a ilegalidade pode ser sanada pela decretação de prisão preventiva (ou outras medidas cautelares). Assim, o novo título prisional supera a nulidade da falta de audiência.
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento
A
A não realização em 24h gera ilegalidade automática da prisão
❌
O §4º do art. 310 admite motivação idônea para o atraso e permite decretação imediata de preventiva, afastando a automaticidade
B
Substituição do flagrante por preventiva não altera a ilegalidade
❌
O §4º autoriza a decretação de preventiva mesmo diante da ilegalidade, superando o vício
C
Substituição do flagrante por cautelar alternativa não altera a ilegalidade
❌
Mesmo fundamento da B: o novo título cautelar supera a nulidade
D
Convolação em preventiva na audiência exige provas sólidas e conclusivas
❌
A lei exige fundamentação idônea, mas não o padrão "sólidas e conclusivas"
Afirma que a não realização da audiência em 24 horas gera ilegalidade automática da prisão. O §4º prevê a ilegalidade, mas ressalva a possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva. Além disso, a lei admite motivação idônea para a não realização (ex.: impossibilidade fática). Portanto, a ilegalidade não é automática; depende de análise judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a substituição do flagrante por prisão preventiva não altera a ilegalidade da ausência de audiência. Contraria o §4º, que expressamente permite a decretação de preventiva mesmo diante da ilegalidade. A nova prisão preventiva constitui título autônomo que supera o vício originário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aplica o mesmo raciocínio da alternativa B, agora com "cautelar alternativa" (medidas cautelares diversas da prisão). Embora o §4º mencione apenas a prisão preventiva, a lógica se estende às demais medidas: se o juiz pode decretar preventiva, com mais razão pode impor medidas menos gravosas. A ilegalidade da falta de audiência pode ser superada pela imposição de qualquer medida cautelar suficiente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige "provas sólidas e conclusivas" para a convolação do flagrante em preventiva na audiência de custódia. O art. 310, II, exige apenas os requisitos do art. 312 (prova da existência do crime e indício suficiente de autoria), além da inadequação de medidas cautelares diversas. Não há exigência de provas "sólidas e conclusivas"; o termo é exagerado e desvirtua o padrão legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a alegação de nulidade da audiência de custódia fica superada pela decretação de novo título prisional. O §4º do art. 310, ao permitir a "imediata decretação de prisão preventiva", estabelece que a ilegalidade não é obstáculo para a imposição de nova custódia. A decretação da preventiva (ou outra medida) convalida o ato, pois o vício da falta de audiência não contamina o novo título autônomo. Esse entendimento foi consolidado pelo STF nas ADIs mencionadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a falsa premissa de que a ausência de audiência de custódia gera nulidade absoluta, insanável. Na verdade, o §4º permite a superação por novo título prisional. Lembre-se: a ilegalidade pode ser relaxada, mas isso não impede a decretação de preventiva.