Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Atos processuais defeituosos e invalidade — FGV 2021

Direito Processual PenalAtos processuais defeituosos e invalidade
Código
fg043781
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Em relação às audiências de custódia, é correto afirmar que:
  1. Aas audiências devem ser realizadas em até 24 horas, sob pena de ilegalidade automática da prisão;
  2. Ba substituição do flagrante por prisão preventiva não altera a ilegalidade da ausência de audiência de custódia;
  3. Ca substituição do flagrante por cautelar alternativa não altera a ilegalidade da ausência de audiência de custódia;
  4. Da convolação do flagrante em preventiva, na audiência de custódia, demanda provas sólidas e conclusivas;
  5. Ea alegação de nulidade na audiência de custódia fica superada pela decretação de novo título prisional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a alegação de nulidade na audiência de custódia fica superada pela decretação de novo título prisional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência de custódia – superação da nulidade por novo título prisional

Gabarito: letra E. A alegação de nulidade decorrente da não realização da audiência de custódia no prazo legal pode ser superada pela decretação de um novo título prisional (prisão preventiva), conforme o art. 310, §4º, do CPP e a interpretação dada pelo STF no julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.

A questão exige conhecimento do regime jurídico da audiência de custódia, especialmente as consequências de sua não realização e a possibilidade de convalidação. O dispositivo central é o §4º do art. 310:

Art. 310, §4CPP

Art. 310, §4º — "Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva."

O STF, ao julgar as ADIs, atribuiu interpretação conforme ao dispositivo, reafirmando que a autoridade judiciária deve avaliar se há motivação idônea para a extensão do prazo, mas, superada essa etapa, a ilegalidade pode ser sanada pela decretação de prisão preventiva (ou outras medidas cautelares). Assim, o novo título prisional supera a nulidade da falta de audiência.

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento

A

A não realização em 24h gera ilegalidade automática da prisão

O §4º do art. 310 admite motivação idônea para o atraso e permite decretação imediata de preventiva, afastando a automaticidade

B

Substituição do flagrante por preventiva não altera a ilegalidade

O §4º autoriza a decretação de preventiva mesmo diante da ilegalidade, superando o vício

C

Substituição do flagrante por cautelar alternativa não altera a ilegalidade

Mesmo fundamento da B: o novo título cautelar supera a nulidade

D

Convolação em preventiva na audiência exige provas sólidas e conclusivas

A lei exige fundamentação idônea, mas não o padrão "sólidas e conclusivas"

E

Nulidade superada por novo título prisional

Art. 310, §4º, CPP + ADIs 6.298/6.299/6.300/6.305 (STF)

Audiência de custódia (art. 310, §4º)
  • 1Prazo: 24h
    • Não realizada sem motivação idônea
      • Ilegalidade da prisão
      • Relaxamento
    • Possibilidade de novo título
      • Prisão preventiva
      • Medidas cautelares alternativas
  • 2STF (ADIs 6.298, 6.299, 6.300, 6.305)
    • Interpretação conforme
    • Novo título supera a nulidade
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a não realização da audiência em 24 horas gera ilegalidade automática da prisão. O §4º prevê a ilegalidade, mas ressalva a possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva. Além disso, a lei admite motivação idônea para a não realização (ex.: impossibilidade fática). Portanto, a ilegalidade não é automática; depende de análise judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a substituição do flagrante por prisão preventiva não altera a ilegalidade da ausência de audiência. Contraria o §4º, que expressamente permite a decretação de preventiva mesmo diante da ilegalidade. A nova prisão preventiva constitui título autônomo que supera o vício originário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aplica o mesmo raciocínio da alternativa B, agora com "cautelar alternativa" (medidas cautelares diversas da prisão). Embora o §4º mencione apenas a prisão preventiva, a lógica se estende às demais medidas: se o juiz pode decretar preventiva, com mais razão pode impor medidas menos gravosas. A ilegalidade da falta de audiência pode ser superada pela imposição de qualquer medida cautelar suficiente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige "provas sólidas e conclusivas" para a convolação do flagrante em preventiva na audiência de custódia. O art. 310, II, exige apenas os requisitos do art. 312 (prova da existência do crime e indício suficiente de autoria), além da inadequação de medidas cautelares diversas. Não há exigência de provas "sólidas e conclusivas"; o termo é exagerado e desvirtua o padrão legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a alegação de nulidade da audiência de custódia fica superada pela decretação de novo título prisional. O §4º do art. 310, ao permitir a "imediata decretação de prisão preventiva", estabelece que a ilegalidade não é obstáculo para a imposição de nova custódia. A decretação da preventiva (ou outra medida) convalida o ato, pois o vício da falta de audiência não contamina o novo título autônomo. Esse entendimento foi consolidado pelo STF nas ADIs mencionadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a falsa premissa de que a ausência de audiência de custódia gera nulidade absoluta, insanável. Na verdade, o §4º permite a superação por novo título prisional. Lembre-se: a ilegalidade pode ser relaxada, mas isso não impede a decretação de preventiva.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg043781