Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2021
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg043783
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Durante a realização de abordagem, guarnição composta por dois policiais militares do Batalhão de Polícia Rodoviária, no posto da Via Lagos, logrou identificar quatro agentes que transportavam em seu veículo expressiva quantidade de cocaína, acondicionada em tabletes, bem como, no forro do veículo, armas de fogo escondidas. Os abordados não ofereceram resistência ou se opuseram às ordens policiais. Os policiais militares, no entanto, efetuaram a algemação dos capturados, procedendo ao seu transporte até a unidade de Polícia Judiciária de plantão.O uso das algemas, no presente caso, é:
Ailegal, diante da ausência de resistência ou oferecimento de risco concreto à guarnição;
Blegal, diante do risco à integridade física dos policiais e de terceiros;
Cilegal, diante da ausência de qualquer oposição às ordens policiais;
Dlegal, diante do exercício regular do direito, decorrente da operação policial executada;
Eilegal, diante da ausência de justificação, por escrito, da necessidade da aplicação da contenção.
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GabaritoB — legal, diante do risco à integridade física dos policiais e de terceiros;
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Uso de Algemas em Abordagem Policial
Gabarito: letra B. O uso de algemas é legal quando há risco concreto à integridade física dos policiais ou de terceiros, mesmo que os abordados não tenham resistido. A jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 11 e julgados correlatos) exige justificação do risco, e o transporte de drogas e armas de fogo configura esse risco.
A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre o uso de algemas. A Súmula Vinculante 11 estabelece que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, devendo a circunstância ser justificada por escrito". No caso narrado, embora os abordados não tenham oposto resistência, o fato de transportarem grande quantidade de cocaína e armas de fogo escondidas gera fundado receio de perigo à integridade física dos policiais e de terceiros, autorizando o uso das algemas para garantir a segurança durante o transporte e a condução.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode se ater à literalidade da Súmula Vinculante 11 e interpretar que a ausência de resistência torna o uso ilegal. Contudo, a norma também prevê o "fundado receio de perigo à integridade física" – a presença de armas e drogas caracteriza esse risco, tornando a medida legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o uso é ilegal pela ausência de resistência ou risco concreto. Erro: o risco concreto existe: os abordados estavam armados e com drogas, o que gera perigo potencial à guarnição. A jurisprudência admite o uso de algemas nesse contexto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar a legalidade do uso diante do risco à integridade física dos policiais e de terceiros. A presença de armas de fogo e entorpecentes no veículo configura fundado receio de perigo, autorizando a contenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro da A, afirmando ilegalidade pela ausência de oposição. Ignora o risco potencial decorrente das armas e drogas, que fundamenta a medida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o exercício regular do direito seja uma excludente de ilicitude (CP, art. 23, III), a banca exige a justificativa específica: o uso de algemas só é legal se houver as hipóteses da Súmula Vinculante 11. A alternativa é genérica demais e não reflete a jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exigência de justificação por escrito é real (Súmula Vinculante 11), mas a ausência dela não torna o uso automaticamente ilegal – na hipótese, a guarnição poderia justificar posteriormente. Além disso, a questão pergunta sobre a legalidade no caso concreto, e o foco está na existência do risco, não na formalidade.