Questão de Direito Processual Penal — Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos — FGV 2021
Direito Processual Penal›Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos
Código
fg043786
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Sobre as medidas cautelares pessoais, é correto afirmar que:
Aa situação de pandemia criou direito subjetivo ao desencarceramento das pessoas privadas de liberdade;
Ba oferta de assistência médica no presídio não altera a avaliação sobre a manutenção da prisão em meio à pandemia;
Co contexto de disseminação da Covid-19 em cada ambiente carcerário não altera a avaliação sobre a manutenção da prisão;
Dmesmo durante a pandemia persiste o direito da coletividade em ver preservada a segurança pública;
Ea especial vulnerabilidade de alguns presos não altera a avaliação sobre a manutenção da prisão em meio à pandemia.
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GabaritoD — mesmo durante a pandemia persiste o direito da coletividade em ver preservada a segurança pública;
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Medidas cautelares pessoais e pandemia
Gabarito: letra D. A pandemia não extingue o direito coletivo à segurança pública; a manutenção da prisão preventiva deve ser avaliada concretamente, com base nos requisitos legais (fumus commissi delicti e periculum libertatis) e na necessidade de fundamentação individualizada (art. 316 do CPP, que prevê revisão periódica). As demais alternativas são incorretas por afirmarem que a pandemia, por si só, determina a soltura ou que circunstâncias individuais são irrelevantes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pandemia criou direito subjetivo ao desencarceramento. Não há previsão legal nesse sentido. A crise sanitária é um fator a ser considerado na avaliação concreta, mas não gera automaticamente o direito à liberdade. O juiz deve sopesar a necessidade cautelar e as condições carcerárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a oferta de assistência médica no presídio não altera a avaliação sobre a manutenção da prisão. A oferta de assistência é relevante: se o presídio possui condições adequadas, isso pode influenciar na decisão, mas não exclui a análise de outros fatores. A alternativa nega a individualização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o contexto de disseminação da Covid-19 em cada ambiente carcerário não altera a avaliação. O contrário: a situação específica da unidade prisional é fator determinante para avaliar o risco à saúde do preso e a necessidade de manutenção da prisão. Ignorar isso viola o princípio da provisionalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que, mesmo durante a pandemia, persiste o direito da coletividade de ver preservada a segurança pública. A prisão preventiva pode ser mantida se ainda presentes os requisitos cautelares (periculum libertatis), pois a pandemia não suspende a ordem jurídica nem elimina o interesse público na segurança. A decisão deve ser fundamentada, mas o direito à segurança coletiva coexiste com os direitos individuais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a especial vulnerabilidade de alguns presos não altera a avaliação. A vulnerabilidade (ex.: idosos, portadores de doenças crônicas) é fator relevante e deve ser considerada na análise da necessidade da prisão, conforme jurisprudência do STF e STJ. Negá-la contraria o princípio da dignidade da pessoa humana.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a pandemia, por si só, gera direito subjetivo ao desencarceramento (A) ou que circunstâncias individuais são irrelevantes (B, C, E). Na verdade, a pandemia é um elemento a mais na avaliação concreta, mas o direito à segurança pública permanece, e cada caso deve ser analisado individualmente. Memorize: a prisão preventiva é situacional e exige fundamentação concreta (art. 315 e 316 do CPP).