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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FGV 2021

Direito Processual PenalDa Prisão em Flagrante
Código
fg043787
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
A respeito da audiência de custódia, é correto afirmar que:
  1. Ao estabelecimento da audiência de custódia no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 concretiza disposição da Convenção de Palermo em reforço aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica;
  2. Ba não realização da audiência de custódia, por si só, é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao capturado, diante da necessidade de respeito aos direitos e garantias previstos na Constituição da República de 1988 e no Código de Processo Penal;
  3. Coperada a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, fica superada a alegação de nulidade na ausência de apresentação do preso ao juízo com competência para a audiência de custódia, logo após o flagrante;
  4. Da realização de audiência de custódia não pode ser dispensada em razão das limitações decorrentes da crise provocada pela pandemia de Covid-19, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça;
  5. Ea captura do agente em decorrência do cumprimento de títulos prisionais distintos da prisão em flagrante dispensa a realização da audiência de custódia, diante do prévio controle da prisão pelo Poder Judiciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — operada a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, fica superada a alegação de nulidade na ausência de apresentação do preso ao juízo com competência para a audiência de custódia, logo após o flagrante;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência de custódia

Gabarito: letra C. A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva supera a alegação de nulidade decorrente da ausência de audiência de custódia, conforme o art. 310, §4º, do CPP, que expressamente admite a decretação imediata da preventiva mesmo sem a realização da audiência. A jurisprudência do STJ e STF é pacífica nesse sentido.

A questão cobra o conhecimento dos efeitos da não realização da audiência de custódia, especialmente quando há conversão em preventiva. É fundamental compreender o art. 310 do CPP e a jurisprudência consolidada.

Art. 310, §4CPP

Art. 310 — Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover, por meio de videoconferência em tempo real, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente

I — relaxar a prisão ilegal; ou

II — converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

III — conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

§ 4º — Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A audiência de custódia foi introduzida pela Lei 13.964/2019 para implementar o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), não a Convenção de Palermo, que trata de crime organizado transnacional. A banca troca o instrumento internacional correto, induzindo ao erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A não realização da audiência de custódia, por si só, não enseja automaticamente a ilegalidade da prisão cautelar imposta posteriormente. O art. 310, §4º, estabelece que a ilegalidade ocorre quando a audiência não é realizada sem motivação idônea, e ainda assim permite a decretação imediata de prisão preventiva. Uma vez convertida a flagrante em preventiva, a nulidade é superada. Portanto, a afirmação é absoluta e contraria a lei e a jurisprudência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nos termos do art. 310, II, do CPP, faz cessar os efeitos da eventual ausência de audiência de custódia. O §4º do mesmo artigo permite a imediata decretação da preventiva, consolidando o entendimento de que a apresentação do preso ao juiz é suprida pelo ato de conversão. O STJ (HC 357.386) e o STF (HC 122.940) firmaram que a superveniência da preventiva sana o vício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Durante a pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de audiências de custódia por videoconferência e, em situações excepcionais, permitiu a dispensa da audiência, desde que fundamentada. A alternativa afirma que a audiência não pode ser dispensada, o que é falso diante das recomendações do CNJ (Recomendação CNJ nº 62/2020 e posteriores).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, no HC 165.701 (Tema 260 de Repercussão Geral), decidiu que toda pessoa presa tem direito de ser apresentada a um juiz em até 24 horas, independentemente da modalidade de prisão (flagrante, preventiva, temporária). A captura decorrente de outros títulos prisionais não dispensa a apresentação; ao contrário, a ausência de prévio controle judicial impõe a necessidade de audiência. Assim, a alternativa erra ao afirmar que há dispensa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (1) trocar o Pacto de San José pela Convenção de Palermo (alternativa A) — decore o fundamento internacional correto; (2) ignorar que o STF estendeu a obrigatoriedade da audiência de custódia a todos os tipos de prisão (alternativa E) — não caia na armadilha de achar que só flagrante exige. A chave para a alternativa C está no §4º do art. 310: a conversão em preventiva supera a nulidade, e não o contrário.

Gabarito: letra C.

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