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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2021

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fg043789
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Sobre a sistemática adotada para demonstração e/ou comprovação das lesões corporais, nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, é correto afirmar que:
  1. Aconquanto o exame de corpo de delito deva, como regra, ser produzido para a configuração do crime, admite-se que a materialidade possa ser comprovada por outros meios de prova;
  2. Bnos crimes da Lei Maria da Penha que deixem vestígios, é obrigatória a realização de exame de corpo de delito, sob pena de não configuração da materialidade e impossibilidade de responsabilização criminal;
  3. Cnos crimes da Lei Maria da Penha que deixem vestígios, é obrigatória a realização de exame de corpo de delito, podendo, no entanto, a prova pericial ser substituída pelo depoimento da ofendida;
  4. Dnos crimes da Lei Maria da Penha que deixem vestígios, é obrigatória a realização de exame de corpo de delito, não sendo possível a substituição por outros elementos de prova;
  5. Econquanto haja determinação legal sobre a forma de comprovação de determinados tipos de ilícitos, o princípio da liberdade probatória ou da instrumentalidade das formas probatórias permite a substituição do modelo legal.
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GabaritoA — conquanto o exame de corpo de delito deva, como regra, ser produzido para a configuração do crime, admite-se que a materialidade possa ser comprovada por outros meios de prova;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão corporal e prova da materialidade na violência doméstica

Gabarito: letra A. Nos crimes de violência doméstica contra a mulher, o exame de corpo de delito é a regra para comprovar a materialidade, mas o art. 167 do CPP e a jurisprudência do STJ admitem sua substituição por outros meios de prova quando os vestígios desaparecem ou excepcionalmente. A alternativa A capta corretamente essa regra e exceção.

Aspecto

Regra geral (art. 158 CPP)

Exceção (art. 167 CPP)

Jurisprudência do STJ (violência doméstica)

Exame de corpo de delito

Obrigatório para crimes que deixam vestígios

Dispensado se os vestígios desapareceram

Pode ser dispensado mesmo sem desaparecimento total dos vestígios

Prova substitutiva

Não admitida (exame é indispensável)

Prova testemunhal (qualquer testemunha)

Outros meios de prova (prontuários, depoimento da vítima, etc.)

Consequência da falta do exame

Nulidade (art. 564, III, "b", CPP)

Materialidade pode ser comprovada por outros meios

Não impede a condenação se houver outros elementos

Previsão legal específica (Lei Maria da Penha)

Art. 12, IV: determina exame de corpo de delito

Art. 12, § 3º: admite laudos/prontuários médicos

Reforça a possibilidade de provas alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conquanto o exame de corpo de delito seja obrigatório como regra (art. 158 e 564, III, "b", CPP), o próprio ordenamento prevê a possibilidade de suprimento por prova testemunhal quando os vestígios desaparecem (art. 167 CPP). Além disso, o STJ consolidou o entendimento de que, em crimes de lesão corporal no contexto de violência doméstica, o exame pode ser dispensado se a materialidade for demonstrada por outros meios de prova, consoante jurisprudência pacífica.

Art. 167CPP

Art. 167 — "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

Art. 12, IV, §3Lei-11340

Art. 12, IV — "determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários"

§ 3º — "Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a realização do exame de corpo de delito é obrigatória sob pena de impossibilidade de responsabilização criminal. Isso contraria o art. 167 CPP, que admite a substituição por prova testemunhal, e a jurisprudência do STJ, que permite outros meios de prova. A falta do exame não inviabiliza automaticamente a condenação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a prova pericial pode ser substituída "pelo depoimento da ofendida". Embora o depoimento da vítima seja relevante, a substituição não se limita a esse meio; o art. 167 fala em "prova testemunhal" (qualquer testemunha) e o STJ aceita outros elementos, como prontuários médicos. A alternativa é restritiva demais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não é possível a substituição por outros elementos de prova. Isso é frontalmente contrário ao art. 167 CPP e ao entendimento consolidado do STJ, que admitem a comprovação da materialidade por outros meios, especialmente em casos de violência doméstica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Invoca genericamente o princípio da liberdade probatória e da instrumentalidade das formas para permitir a substituição do modelo legal. No entanto, o sistema processual penal possui regras específicas para a prova pericial, e a substituição só ocorre nas hipóteses legais (art. 167) ou excepcionais reconhecidas pela jurisprudência. A alternativa é vaga e não reflete a disciplina legal.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que o exame de corpo de delito é indispensável nos crimes que deixam vestígios, mas tanto o art. 167 do CPP quanto a jurisprudência do STJ admitem sua substituição por outros meios de prova, especialmente na violência doméstica. A banca explora essa falsa crença nas alternativas B, C e D.

Gabarito: letra A.

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