Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2021
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg043792
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Iniciada investigação a respeito de complexo esquema de corrupção envolvendo sociedade empresária e agentes públicos, foi o delegado de polícia procurado por Tântalo, envolvido nos atos ilícitos, com a proposta de realização de acordo de colaboração premiada. Vislumbrando vantagem estratégica na elaboração do acordo, o delegado de polícia formalizou sua instrumentalização, submetendo, posteriormente, ao Ministério Público e à homologação judicial. Diante do cenário anunciado e da anuência ministerial, o acordo foi homologado, comparecendo Tântalo na unidade policial para prestar depoimentos, porém, aguardando indefinidamente para a produção de provas. Paralelamente ao acordo celebrado, o delegado de polícia e seus agentes lograram produzir inúmeras provas de maneira autônoma, corroborando a prática do ilícito investigado. Ao cabo da investigação, foi produzido o relatório policial, indiciando o colaborador Tântalo e mais quatro outras pessoas delatadas. O Ministério Público ofereceu denúncia contra todos, sendo certo que, ao longo da instrução, limitou-se a reproduzir as provas já angariadas na fase de investigação preliminar, não contando com a contribuição do delator, que limitou-se a intervir quando do seu interrogatório.Diante desse cenário, é correto afirmar que:
Anão sendo fornecidos elementos para a obtenção de resultados, a colaboração premiada fica afastada na hipótese;
Bo delegado de polícia não tem legitimidade para realizar o acordo de colaboração premiada;
Ca sentença deve reconhecer a aplicação das sanções premiais ao colaborador, já que o acordo foi homologado;
Da sentença deve reconhecer a aplicação das sanções premiais ao colaborador, já que não houve qualquer impugnação;
Ea sentença deve reconhecer a aplicação das sanções premiais ao colaborador, já que a delação foi eficaz.
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GabaritoA — não sendo fornecidos elementos para a obtenção de resultados, a colaboração premiada fica afastada na hipótese;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Colaboração Premiada – Exigência de Resultados Concretos
Gabarito: letra A. A colaboração premiada, nos termos da Lei nº 12.850/2013, só gera os benefícios legais se dela advenham resultados concretos (art. 4º, caput). No caso, o colaborador Tântalo não forneceu elementos para obtenção de resultados, limitando-se a prestar depoimentos sem produzir provas; logo, a colaboração deve ser afastada, independentemente da homologação, eficácia subjetiva ou ausência de impugnação.
A banca testa o conhecimento sobre a necessidade de resultados objetivos para que o colaborador faça jus aos benefícios. O art. 4º, caput, é cristalino:
Art. 4Lei-12850
Art. 4º – "O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados [...]"
E o §1º complementa:
§ 1º – "Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração."
Sem a produção dos resultados listados nos incisos I a V (identificação de coautores, revelação da estrutura, prevenção de infrações, recuperação de produto, localização de vítima), a colaboração é juridicamente inócua para fins de benefícios.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. Como o colaborador não forneceu elementos que permitissem a obtenção de resultados (não houve produção de provas, não houve indicação útil), a colaboração fica afastada. A lei não presume benefício pela mera formalização do acordo; exige efetividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o delegado de polícia não tem legitimidade para realizar o acordo. É falsa. O art. 4º, §6º, da Lei nº 12.850/2013 prevê expressamente:
Lei nº 12.850/2013:
§ 6º – "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."
Portanto, o delegado tem legitimidade para celebrar o acordo, desde que haja manifestação do MP (como ocorreu no enunciado).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a homologação judicial do acordo automaticamente garante as sanções premiais. Erro: a homologação verifica apenas a regularidade, legalidade e voluntariedade (art. 4º, §7º), não substitui a exigência de resultados concretos. O benefício só é concedido se a colaboração produzir os resultados do art. 4º, caput. No caso, não houve resultados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ausência de impugnação ao acordo levaria à aplicação das sanções premiais. Engano: o benefício não decorre da inércia processual, mas da eficácia objetiva da colaboração. Mesmo sem impugnação, se não houver resultados, o juiz não pode conceder os benefícios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a delação foi eficaz. Contraria os fatos do enunciado: Tântalo não forneceu elementos para a obtenção de resultados, a investigação prosseguiu com provas autônomas, e ele foi denunciado. Portanto, a colaboração não foi eficaz, e a sentença não deve reconhecer os benefícios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a formalização do acordo (homologação) e o cumprimento dos requisitos materiais (efetividade). Muitos candidatos acreditam que, uma vez homologado, o colaborador automaticamente faz jus aos benefícios, mas a lei condiciona os benefícios à efetiva obtenção de pelo menos um dos resultados legais. Memorize: "homologação ≠ concessão automática de benefícios" — o juiz só concede se houver resultados concretos.