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Questão de Direito Penal — Violência doméstica — FGV 2021

Direito PenalViolência doméstica
Código
fg043793
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
O Código Penal conta com dispositivo cuja finalidade é coibir a violência doméstica, entendida esta como a prática do delito de lesão corporal contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade (Art. 129, § 9º, do Código Penal).Sobre essa norma, é correto afirmar que:
  1. Aa lesão imposta é de natureza unicamente leve, dando margem a um tipo qualificado, mas não pelo resultado;
  2. Ba qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada aos casos de lesão corporal culposa;
  3. Ca qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada aos casos de vias de fato;
  4. Da qualificadora da violência doméstica não pode ser aplicada aos casos de parentalidade socioafetiva;
  5. Ea qualificadora da violência doméstica pode ser aplicada a todas as relações de convivência cotidiana.
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GabaritoA — a lesão imposta é de natureza unicamente leve, dando margem a um tipo qualificado, mas não pelo resultado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência doméstica no crime de lesão corporal (CP, art. 129, §9º)

Gabarito: letra A. A qualificadora do §9º do art. 129 CP incide unicamente sobre a lesão corporal leve (caput), transformando-a em tipo qualificado (reclusão de 2 a 5 anos). Para as formas mais graves (grave, gravíssima ou seguida de morte), as mesmas circunstâncias operam como causa de aumento de 1/3, nos termos do §10. A alternativa A capta corretamente essa distinção.

Art. 129, §9CP

Art. 129, §9º — "Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

A doutrina (conteúdo de apoio, C1) é expressa: "Tratando-se de lesão corporal leve, as circunstâncias mencionadas no §9º qualificam o crime. Nas hipóteses de lesão grave, gravíssima ou seguida de morte, as mesmas circunstâncias previstas no §9º constituem causa de aumento de pena." A banca testa justamente esse limite.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a lesão é "unicamente leve", ou seja, o §9º qualifica apenas a lesão leve (caput). A expressão "mas não pelo resultado" reforça que a qualificação decorre do vínculo com a vítima, e não da gravidade da lesão. Está em perfeita harmonia com o texto legal e a doutrina.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A qualificadora do §9º é aplicável somente à lesão corporal dolosa. A lesão culposa encontra disciplina própria no §6º do mesmo art. 129, que não contém previsão semelhante. Não há como estender a qualificadora ao crime culposo por falta de previsão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Vias de fato" é contravenção penal (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941), e não o crime de lesão corporal. O §9º integra o art. 129, que trata exclusivamente de lesão corporal. Portanto, não incide sobre "vias de fato".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A parentalidade socioafetiva, quando reconhecida, equipara-se à biológica para fins de relações de ascendência e descendência. Assim, a qualificadora abrange também o vínculo socioafetivo (pai de criação, filho de criação). Afirmar que "não pode ser aplicada" contraria o entendimento ampliativo que a doutrina e a jurisprudência conferem ao dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A expressão "todas as relações de convivência cotidiana" é excessivamente ampla. A doutrina afasta a aplicação a convivências genéricas, como a de colegas de trabalho ou vizinhos, por não se inserirem no âmbito doméstico-familiar. O §9º exige vínculo de convivência no ambiente doméstico (coabitação, hospitalidade, relação íntima de afeto), e não qualquer convívio diário.


Conclusão: A única assertiva correta é a letra A, que descreve com precisão o efeito do §9º como qualificadora exclusiva da lesão corporal leve.

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