Violência doméstica no crime de lesão corporal (CP, art. 129, §9º)
Gabarito: letra A. A qualificadora do §9º do art. 129 CP incide unicamente sobre a lesão corporal leve (caput), transformando-a em tipo qualificado (reclusão de 2 a 5 anos). Para as formas mais graves (grave, gravíssima ou seguida de morte), as mesmas circunstâncias operam como causa de aumento de 1/3, nos termos do §10. A alternativa A capta corretamente essa distinção.
Art. 129, §9CP
Art. 129, §9º — "Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
A doutrina (conteúdo de apoio, C1) é expressa: "Tratando-se de lesão corporal leve, as circunstâncias mencionadas no §9º qualificam o crime. Nas hipóteses de lesão grave, gravíssima ou seguida de morte, as mesmas circunstâncias previstas no §9º constituem causa de aumento de pena." A banca testa justamente esse limite.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a lesão é "unicamente leve", ou seja, o §9º qualifica apenas a lesão leve (caput). A expressão "mas não pelo resultado" reforça que a qualificação decorre do vínculo com a vítima, e não da gravidade da lesão. Está em perfeita harmonia com o texto legal e a doutrina.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A qualificadora do §9º é aplicável somente à lesão corporal dolosa. A lesão culposa encontra disciplina própria no §6º do mesmo art. 129, que não contém previsão semelhante. Não há como estender a qualificadora ao crime culposo por falta de previsão legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Vias de fato" é contravenção penal (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941), e não o crime de lesão corporal. O §9º integra o art. 129, que trata exclusivamente de lesão corporal. Portanto, não incide sobre "vias de fato".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A parentalidade socioafetiva, quando reconhecida, equipara-se à biológica para fins de relações de ascendência e descendência. Assim, a qualificadora abrange também o vínculo socioafetivo (pai de criação, filho de criação). Afirmar que "não pode ser aplicada" contraria o entendimento ampliativo que a doutrina e a jurisprudência conferem ao dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expressão "todas as relações de convivência cotidiana" é excessivamente ampla. A doutrina afasta a aplicação a convivências genéricas, como a de colegas de trabalho ou vizinhos, por não se inserirem no âmbito doméstico-familiar. O §9º exige vínculo de convivência no ambiente doméstico (coabitação, hospitalidade, relação íntima de afeto), e não qualquer convívio diário.
Conclusão: A única assertiva correta é a letra A, que descreve com precisão o efeito do §9º como qualificadora exclusiva da lesão corporal leve.