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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2021

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg043796
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
No que diz respeito ao feminicídio, é correto afirmar que:
  1. Aa violência praticada no âmbito da unidade doméstica não exige que a mulher faça parte desse núcleo de convívio permanente;
  2. Bna violência praticada no âmbito da unidade doméstica, a fugacidade e a eventualidade do convívio não excluem sua configuração;
  3. Ca violência praticada no âmbito familiar exige parentesco, natural ou civil, entre autor e vítima, excluído aquele determinado por afinidade;
  4. Dna violência praticada no âmbito familiar, é possível a configuração de feminicídio contra a “tia de consideração”, desde que aparentada do agente;
  5. Ea violência praticada no âmbito das relações íntimas de afeto, em curso ou já findas, depende da ocorrência de coabitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — na violência praticada no âmbito familiar, é possível a configuração de feminicídio contra a “tia de consideração”, desde que aparentada do agente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Feminicídio e os âmbitos da Lei Maria da Penha

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, conforme o art. 5º, II, da Lei Maria da Penha, o âmbito familiar abrange os indivíduos "que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa". Assim, uma "tia de consideração" (considerada família por vontade expressa) se enquadra nesse conceito, sendo possível a configuração de feminicídio, desde que seja aparentada do agente (ou considerada como tal).

A banca cobra a literalidade dos incisos do art. 5º da Lei 11.340/2006, que definem os âmbitos da violência doméstica e familiar. A chave é perceber que:

Art. 5Lei-11340

Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial I — no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas II — no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa III — em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação

Âmbito (Art. 5º)

Conceito Legal

Exige vínculo familiar?

Exige coabitação?

Admite convívio eventual/fugaz?

I – Unidade doméstica

Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

Não

Sim (convívio permanente no espaço)

Sim (pessoas esporadicamente agregadas)

II – Família

Comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa

Sim (natural, afinidade ou vontade expressa)

Não

Não se aplica (vínculo de parentesco/afinidade)

III – Relação íntima de afeto

Relação na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação

Não

Não (expressamente afastada)

Não se aplica (relação íntima de afeto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a violência no âmbito da unidade doméstica não exige que a mulher faça parte do "núcleo de convívio permanente". O erro é de redação: a lei exige que a violência ocorra no espaço de convívio permanente (a unidade doméstica). A mulher pode ser apenas esporadicamente agregada, mas ela faz parte desse espaço, mesmo que não integre o grupo de residentes permanentes. A alternativa dá a entender que a mulher pode estar completamente alheia ao ambiente, o que é falso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a fugacidade e a eventualidade do convívio não excluem a configuração no âmbito da unidade doméstica. A lei, no inciso I, fala em "espaço de convívio permanente" e admite pessoas "esporadicamente agregadas". A fugacidade/eventualidade se refere à presença da pessoa no espaço permanente, e não ao convívio em si, que deve ser de caráter permanente (o espaço é de convívio permanente). A alternativa confunde o objeto: não é o convívio que pode ser fugaz, mas sim a agregação de pessoas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o âmbito familiar exige parentesco natural ou civil, excluído o determinado por afinidade. O inciso II é expresso ao incluir os "unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa". Portanto, afinidade está incluída, e não excluída.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reza que é possível a configuração de feminicídio contra a “tia de consideração”, desde que aparentada do agente. A "tia de consideração" é alguém que, embora sem vínculo biológico, é tratada como família por vontade expressa (ex.: amiga da mãe criada como tia). O inciso II abrange justamente as pessoas que se consideram aparentadas ou unidas por vontade expressa. Então, se o agente e a vítima se consideram parentes (aparentados), o feminicídio se configura no âmbito familiar. A expressão "desde que aparentada" deve ser lida no sentido da lei: considera-se aparentada por laços de consideração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a violência no âmbito das relações íntimas de afeto depende de coabitação. O inciso III é claro: "independentemente de coabitação". Logo, a coabitação não é exigida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito da característica eventual/fugaz: na alternativa B, o erro está em aplicar a fugacidade ao "convívio" em vez de à "agregação" da pessoa. Na alternativa A, o equívoco é usar "núcleo de convívio permanente" como se a mulher pudesse estar totalmente fora do espaço — mas a lei exige que ela esteja no espaço, mesmo que esporadicamente. Em C, a banca inverte a regra: em vez de excluir afinidade, inclui. Em E, nega a dispensa de coabitação. Fique atento ao texto seco da lei.

Gabarito: letra D.

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