Durante as comemorações do carnaval, na cidade do Rio de Janeiro, Asclépio se desloca ao Centro, para acompanhar famoso bloco de foliões. Mergulhado na festividade e sob o sol impiedoso, passa a ingerir diversas bebidas. Desatento às filas formadas nos mictórios químicos, é acometido por intensa vontade de urinar. Procurando rua lateral, ao pé de uma árvore, passa a urinar, oportunidade em que é abordado pela Guarda Municipal e encaminhado para a unidade de Polícia Judiciária.Quanto à conduta desenvolvida por Asclépio, é correto afirmar que:
Aé atípica;
Bconstitui ato obsceno;
Cconstitui importunação sexual;
Dconstitui objeto obsceno;
Econstitui assédio sexual.
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GabaritoA — é atípica;
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Direito Penal — Tipicidade e Ato Obsceno
Gabarito: letra A (atípica). A conduta de urinar em via pública, quando motivada por necessidade fisiológica e sem intenção de ofender o pudor, não configura crime. O ato de Asclépio é atípico, pois não se enquadra no tipo penal do art. 233 (ato obsceno) nem em qualquer outro.
A banca testa a distinção entre o crime de ato obsceno (CP, art. 233) e condutas atípicas por ausência de dolo específico ou por exclusão da tipicidade material. O tipo penal exige que o ato seja objetivamente obsceno e praticado com a finalidade de ofender o pudor público. A jurisprudência do STF (HC 89.269) consolidou que o simples ato de urinar em local público, sem a intenção de exibir-se de forma lasciva, não configura o delito.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta é atípica. O agente agiu por necessidade fisiológica (bebidas, calor, falta de banheiros). Não há elemento subjetivo de praticar ato obsceno, inexistindo tipicidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ato obsceno (art. 233 CP) exige que o ato seja objetivamente obsceno e praticado em local público ou aberto ao público, com dolo de ofender o pudor. Urinar por necessidade não preenche o tipo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Importunação sexual (art. 215-A CP) requer ato de natureza sexual praticado sem consentimento, com o fim de satisfazer lascívia. Urinar, isoladamente, não é ato sexual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Objeto obsceno (art. 234 CP) trata de escrita, desenho ou objeto que contenha obscenidade. A conduta em si não se enquadra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assédio sexual (art. 216-A CP) exige constrangimento para obter vantagem ou favorecimento sexual, no contexto de relação hierárquica ou de emprego. Inaplicável ao caso.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, desconfie sempre que a conduta parecer "imoral" mas faltar o elemento subjetivo específico. O Direito Penal não pune atos meramente desagradáveis; exige ofensa a um bem jurídico penalmente relevante. Neste caso, o bem jurídico (pudor público) não foi efetivamente violado.
Conclusão: Asclépio não praticou crime; sua conduta é atípica. Portanto, a resposta é a letra A.