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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2021

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fg043798
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Hécate, contando com 7 anos de idade, é molestada sexualmente por Zelus, seu primo, então com 18 anos. A vítima não revela os fatos a seus pais ou a terceiros, por se sentir envergonhada. Somente ao completar 18 anos de idade, a vítima decide noticiar o crime.Sobre a oportunidade da notícia, é correto afirmar que:
  1. Ao crime não está prescrito, pois o prazo em abstrato é de vinte anos;
  2. Bo crime está prescrito, pelo transcurso integral do prazo prescricional;
  3. Co crime não está prescrito, pois o prazo só começa a correr quando a vítima completa 18 anos;
  4. Do crime está prescrito, pois o prazo é contado pela metade, em razão da idade do agente;
  5. Eo crime não está prescrito, pois completar a maioridade constitui causa interruptiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o crime não está prescrito, pois o prazo só começa a correr quando a vítima completa 18 anos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Prescrição nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes

Gabarito: letra C. O crime não está prescrito porque, nos delitos contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente, o prazo prescricional começa a correr apenas quando a vítima completa 18 anos, conforme regra especial do Código Penal. Assim, como Hécate denunciou o crime ao atingir a maioridade, a prescrição ainda não teve início.

A questão exige o conhecimento de uma exceção ao regime geral da prescrição. O Código Penal estabelece que, para os crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a contagem do prazo prescricional inicia-se na data em que a vítima completa 18 anos, e não no dia do fato. Essa regra visa proteger a vítima que, por razões de vergonha ou medo, muitas vezes só denuncia após atingir a maioridade.

  1. Data do fatoCrime praticado
  2. Vítima < 18 anosPrazo NÃO corre
  3. Vítima completa 18 anosInício da contagem
  4. Após 18 anosPrazo prescricional corre
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que o crime não está prescrito porque o prazo abstrato é de 20 anos. Embora a conclusão ("não está prescrito") seja acertada, o fundamento está errado. O prazo prescricional abstrato para o crime de estupro de vulnerável (pena de 8 a 15 anos) é de 16 anos, e não 20. Mais relevante ainda: o motivo correto para a não prescrição é o início da contagem do prazo, e não a sua duração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o crime está prescrito pelo transcurso integral do prazo. Errado. Considerando que o prazo começou a correr apenas quando a vítima completou 18 anos, e a denúncia ocorreu nesse mesmo momento, não houve transcurso de tempo suficiente para a prescrição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: o crime não está prescrito porque o prazo só começa a correr quando a vítima completa 18 anos. É a redação da regra especial prevista no Código Penal para crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o crime está prescrito porque o prazo é contado pela metade em razão da idade do agente. Engano. A redução pela metade do prazo prescricional ocorre apenas quando o agente é maior de 70 anos na data da sentença (art. 115 do CP), e não em razão da idade do ofensor. Aqui, Zelus tinha 18 anos, não se aplicando tal redução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o crime não está prescrito porque completar a maioridade constitui causa interruptiva. Falso. O fato de a vítima completar 18 anos é causa de início da contagem do prazo, e não de interrupção. As causas interruptivas estão previstas no art. 117 do CP (como recebimento da denúncia, sentença condenatória etc.).

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece a regra excepcional de prescrição para crimes sexuais contra menores. O erro mais comum é aplicar o regime geral (início do prazo no fato) e concluir pela prescrição, ou confundir o início com interrupção. Lembre-se: para esses crimes, o prazo só começa quando a vítima vira adulta.

Gabarito: letra C.

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