Questão de Direito Penal — Estupro de vulnerável — FGV 2021
Direito Penal›Estupro de vulnerável
Código
fg043799
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Sob o argumento da produção de cena de arte para um filme, Circe produz, dirige e filma, por meio de hand cam, a prática de ato sexual entre Hebe, então com 13 anos de idade, e Deimos, conhecido ator do ambiente pornográfico, com mais de 25 anos de carreira.Sob o aspecto jurídico-penal, é correto afirmar que essa conduta:
Anão configura ilícito penal;
Bconfigura crime de estupro;
Cconfigura crime de estupro de vulnerável;
Dconfigura crime de estupro em concurso com o Art. 240 da Lei nº 8.069/1990;
Econfigura crime de estupro de vulnerável em concurso com o Art. 240 da Lei nº 8.069/1990.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — configura crime de estupro de vulnerável em concurso com o Art. 240 da Lei nº 8.069/1990.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal — Estupro de vulnerável e produção de pornografia infantil
Gabarito: letra E. A conduta de Circe configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) em concurso com o crime de produzir cena de sexo explícito envolvendo adolescente (art. 240 do ECA). Hebe, com 13 anos, é menor de 14, sendo irrelevante seu consentimento, conforme Súmula 593 do STJ. Além disso, Circe filma a cena, incorrendo no delito autônomo de produção de pornografia infantil.
A questão exige o conhecimento de dois tipos penais e a possibilidade de concurso entre eles.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há ilícito penal. Isso é falso, pois a conduta claramente se enquadra em crimes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Configura crime de estupro (art. 213 do CP). O estupro exige violência ou grave ameaça contra pessoa capaz. Aqui a vítima é menor de 14 anos, o que atrai o tipo especial do art. 217-A (estupro de vulnerável), que dispensa violência. Portanto, o crime é estupro de vulnerável, não estupro simples.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Configura crime de estupro de vulnerável. Embora isso seja verdade, está incompleta, pois a conduta também configura o crime do art. 240 do ECA (produção de pornografia). Não se trata de exclusão, mas de concurso de crimes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Configura crime de estupro em concurso com o art. 240 do ECA. O erro está em dizer "estupro" (art. 213) e não "estupro de vulnerável" (art. 217-A). Como a vítima tem 13 anos, o tipo correto é o estupro de vulnerável.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que a conduta constitui estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) e, adicionalmente, o crime de produção de cena pornográfica envolvendo adolescente (ECA, art. 240). O concurso de crimes é material (art. 69 do CP), pois as condutas são autônomas.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 593
Súmula 593 do STJ:
"O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."
PEGA ESSA DICA!
Questão que envolve a produção de material pornográfico envolvendo menor sempre deve ser analisada em conjunto com o art. 240 do ECA, que tipifica a conduta de produzir, filmar, fotografar cena de sexo explícito ou pornográfica. O estupro de vulnerável (art. 217-A) e esse crime são autônomos, podendo haver concurso material.