Crimes contra a dignidade sexual — Estupro
Gabarito: letra A. A conduta de Deméter — ameaçar expor fotos íntimas para constranger Ártemis a se exibir mediante webcam inserindo objetos no canal retal — configura o crime de estupro (art. 213 do CP), pois há constrangimento mediante grave ameaça para a prática de ato libidinoso.
O crime de estupro exige: (a) constrangimento da vítima; (b) por violência ou grave ameaça; (c) para a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso. No caso, a ameaça de divulgar fotos nuas é grave ameaça, e a conduta exigida (exibir-se com inserção de objetos) é ato libidinoso. Portanto, tipifica o art. 213.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta preenche todos os elementos do estupro: grave ameaça + ato libidinoso. A jurisprudência e doutrina consolidam que a inserção de objetos via webcam, sob ameaça, constitui ato libidinoso forçado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) exige que o agente se utilize de fraude ou ardil para obter o ato sexual, e não de grave ameaça. Aqui há ameaça, não fraude.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Importunação sexual (art. 215-A do CP) é praticar ato libidinoso na presença de alguém sem violência ou grave ameaça. No caso, há grave ameaça, o que afasta este crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assédio sexual (art. 216-A do CP) exige que o agente se aproveite de relação hierárquica ou de ascendência inerente ao emprego, cargo ou função. Não há qualquer vínculo laboral ou de poder entre as partes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP) consiste em divulgar cena de nudez ou ato sexual sem consentimento. Aqui a conduta principal não é a divulgação, mas a ameaça para constranger a ato sexual. A divulgação é o instrumento da ameaça, não o fim.
Gabarito: letra A.