Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2021
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg043801
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Durante a madrugada, o telefone fixo da residência de Gaia toca e, preocupada com seu filho, Hipério, a ligação é atendida com a frase “Hipério, você está bem?”. O chamador, Fobos, afirma que o bem-estar de Hipério dependerá do comportamento dela, já que o tem subjugado. Passa, então, a exigir o pagamento de resgate, passando as orientações para que Gaia deposite R$ 10.000,00 na conta de uma terceira pessoa. Gaia, extremamente aflita, sucumbe à exigência, fazendo a transferência do valor, sem saber que, na verdade, Hipério estava completamente a salvo, apenas dormindo na calçada da sua residência, haja vista o excesso no consumo de bebida alcoólica.Diante de tal quadro, Fobos deverá responder por:
Afurto mediante fraude;
Broubo próprio;
Cextorsão;
Dextorsão mediante sequestro;
Eestelionato.
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GabaritoC — extorsão;
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Crimes contra o patrimônio — Extorsão
Gabarito: letra C. Fobos deve responder por extorsão (art. 158 do CP), e não por extorsão mediante sequestro, porque a vítima (Hipério) não teve sua liberdade restringida — estava apenas dormindo na calçada. A conduta de Fobos — ligar, fingir que o filho estava sob seu poder e exigir resgate mediante grave ameaça contra a integridade dele — se enquadra perfeitamente no tipo penal do art. 158: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer ou tolerar que se faça algo, com o intuito de obter vantagem econômica indevida.
A banca testa a distinção entre extorsão (art. 158) e extorsão mediante sequestro (art. 159). O art. 159 exige a privação da liberdade da vítima (sequestro) como meio para obter a vantagem. No caso, Hipério nunca esteve sequestrado — a ameaça foi apenas simulada para enganar Gaia. Assim, o crime é de extorsão consumada, pois Gaia, amedrontada, depositou o valor.
NÃO CAIA NESSA!
O principal distrator é a alternativa D (extorsão mediante sequestro). O enunciado usa expressões como "subjugado" e "resgate", que remetem ao sequestro real, mas o filho estava em segurança. A banca quer que o candidato perceba que a mera simulação de sequestro, sem efetiva privação de liberdade, configura extorsão simples.
Crime (art. CP)
Elemento principal
Meio empregado
Conduta da vítima
Objeto da ação
Aplicabilidade ao caso
Extorsão (art. 158)
Constranger a fazer/tolerar algo
Violência ou grave ameaça
Coagida a agir (ex.: depositar)
Vantagem econômica indevida
✅ Fobos ameaçou Gaia para que ela depositasse o resgate
Extorsão mediante sequestro (art. 159)
Privar a liberdade da vítima
Sequestro + ameaça
Coagida a agir para libertar
Vantagem econômica como condição
❌ Hipério nunca foi sequestrado (dormia na calçada)
Furto mediante fraude (art. 155, §4º, II)
Subtrair coisa alheia móvel
Fraude
Enganada, sem perceber a subtração
Coisa móvel subtraída
❌ Gaia transferiu o dinheiro por coação, não por engano
Roubo próprio (art. 157)
Subtrair coisa alheia móvel
Violência ou grave ameaça
Submetida à subtração
Coisa móvel subtraída
❌ Não houve subtração; a vítima foi constrangida a depositar
Estelionato (art. 171)
Obter vantagem ilícita
Fraude/ardil
Enganada, induzida a erro
Vantagem patrimonial
❌ O meio foi ameaça, não fraude (a vítima agiu por medo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Furto mediante fraude (art. 155, §4º, II, CP) exige a subtração de coisa alheia móvel mediante fraude. Aqui não houve subtração: a própria vítima transferiu o dinheiro, coagida pela ameaça. A fraude não é o meio empregado (a ameaça é o meio).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Roubo próprio (art. 157, caput, CP) exige violência ou grave ameaça para subtrair coisa móvel. A conduta de Fobos não foi de subtrair, mas de constranger a vítima a fazer algo (depositar). O roubo é crime contra a posse; a extorsão atinge a vontade da vítima para obter vantagem.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Extorsão (art. 158, CP): "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica". Fobos constrangeu Gaia (ameaçou a integridade do filho) a depositar R$ 10.000,00, obtendo a vantagem. A ameaça foi grave e idônea a causar temor. O crime se consumou com a transferência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) exige, como elementar, a privação da liberdade da vítima (sequestro). Não houve qualquer restrição à liberdade de Hipério; ele estava dormindo na calçada. A mera simulação de sequestro não preenche o tipo do art. 159.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estelionato (art. 171, CP) exige induzir ou manter alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, para obter vantagem ilícita. O meio empregado por Fobos foi a grave ameaça (violência moral), não a fraude. A vítima não foi enganada quanto à natureza do ato; agiu sob coação.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar extorsão e roubo, lembre: no roubo, o agente subtrai a coisa contra a vontade da vítima (violência/ameaça é meio para a subtração). Na extorsão, o agente constrange a vítima a fazer algo (entregar, assinar, depositar) — a vantagem é obtida pela própria ação da vítima. Já a extorsão mediante sequestro exige a privação real da liberdade.