Determinado agente pratica o furto de bem pertencente a um casal, casado sob o regime de comunhão de bens, consistente em uma pequena estátua de bronze, avaliada em R$ 3.000,00, que reproduz marido e mulher de mãos dadas.O referido agente deverá responder por:
Adois furtos, em concurso material;
Bdois furtos, em concurso formal perfeito;
Cdois furtos, em concurso formal imperfeito;
Dum furto, em continuidade delitiva;
Eum furto, sem concurso ou continuidade.
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GabaritoE — um furto, sem concurso ou continuidade.
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Furto de bem comum do casal — crime único
Gabarito: letra E. O agente subtrai uma estátua de bronze que pertence a ambos os cônjuges, casados sob o regime de comunhão de bens. Nesse caso, o bem é comum ao casal, constituindo uma única coisa alheia móvel. Portanto, o furto é crime único, não havendo concurso material, formal ou continuidade delitiva. A doutrina é pacífica nesse sentido.
A banca explora a confusão entre o número de vítimas (duas pessoas) e a unidade do bem jurídico. Como o bem está em condomínio dos cônjuges, a subtração atinge o patrimônio comum, configurando apenas um crime de furto.
Furto de bem comum do casal
1Regime de comunhão de bens
Bem é comum (condomínio)
Única coisa alheia móvel
Crime único
Sem concurso material
Sem concurso formal
Sem continuidade delitiva
2Regime de separação
Bem particular de um cônjuge
Furto contra titular único
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são dois furtos em concurso material. Ocorre que não há duas ações distintas nem dois bens autônomos; o furto é único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta dois furtos em concurso formal perfeito. O concurso formal pressupõe uma só ação que produz dois ou mais crimes (ex.: subtrair pertences de diversas pessoas ao mesmo tempo). Aqui, há apenas um crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Idêntica à anterior, mas com concurso formal imperfeito. Também inaplicável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em continuidade delitiva, que requer mais de uma ação com condições de habitualidade. Há um único fato.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois o furto de bem comum do casal é crime único, sem concurso ou continuidade.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de furto de bens de casais, verifique o regime de bens. No regime de comunhão (universal ou parcial de bens adquiridos na constância), os bens comuns pertencem a ambos, e o furto de um deles é crime único. Já se o bem for particular de apenas um cônjuge, o furto será contra esse único titular.