Lei Maria da Penha – Sujeito Passivo
Gabarito: letra C. A vulnerabilidade e hipossuficiência da mulher em contexto de violência doméstica e familiar é presumida, conforme consolidado entendimento do STJ (Súmula 536). Assim, não há necessidade de demonstração concreta de inferioridade ou subjugação para que a lei seja aplicada. As demais alternativas exigem prova ou negam essa presunção, estando incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é necessária demonstração de vulnerabilidade concreta. Contraria o entendimento jurisprudencial, que presume a vulnerabilidade da mulher no âmbito doméstico e familiar, dispensando prova específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a ausência de demonstração de relação de inferioridade inviabiliza a responsabilização criminal. Erro: a vulnerabilidade é presumida, bastando a ocorrência de violência no contexto de relação íntima ou familiar para que a lei incida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipossuficiência e vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar é presumida. É o que decorre da interpretação sistemática da Lei Maria da Penha e da Súmula 536 do STJ, que dispensa prova de condição de inferioridade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a aplicação do sistema protetivo em caso de subjugação feminina depende de demonstração específica. A presunção de vulnerabilidade torna desnecessária tal demonstração; a lei é aplicável independentemente de prova de subjugação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que a organização social brasileira não é mais um sistema hierárquico de poder baseado no gênero. A própria Lei Maria da Penha reconhece a existência de desigualdade estrutural de gênero (art. 1º), visando coibir a violência decorrente dessa hierarquia. A afirmação é falsa.
Gabarito: letra C.