Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg043808
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
João, inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, estava escalado para participar de operação policial para cumprir mandados de busca e apreensão no combate ao tráfico de drogas em determinada comunidade. Na véspera da operação, João simulou doença para esquivar-se do cumprimento do dever consistente na diligência mencionada.Consoante dispõe o Decreto-Lei nº 218/1975, que trata do regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Rio de Janeiro, em tese, o inspetor João cometeu transgressão disciplinar:
Aleve, razão pela qual está sujeito à pena de advertência, que será aplicada em particular e verbalmente;
Bmédia, razão pela qual está sujeito à pena de suspensão de 16 a 40 dias;
Cmédia, razão pela qual está sujeito à pena de suspensão de até 120 dias;
Dgrave, razão pela qual está sujeito à pena de suspensão de 60 a 90 dias;
Egrave, razão pela qual está sujeito à pena de demissão.
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GabaritoB — média, razão pela qual está sujeito à pena de suspensão de 16 a 40 dias;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto-Lei nº 218/1975 — Transgressão disciplinar (simulação de doença)
Gabarito: letra B. De acordo com o Decreto-Lei nº 218/1975, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, a simulação de doença para esquivar-se do cumprimento de dever constitui transgressão disciplinar de natureza média, punível com a pena de suspensão de 16 a 40 dias. A conduta de João (simular doença na véspera de operação policial) enquadra-se nessa tipificação, afastando as classificações de leve ou grave.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a transgressão é leve, com pena de advertência verbal. A simulação de doença para evitar obrigação funcional não é mera negligência; é conduta dolosa que compromete o serviço policial, classificada como média pelo diploma estadual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A transgressão é média, e a penalidade cabível é suspensão de 16 a 40 dias, conforme previsto no Decreto-Lei nº 218/1975. Essa é a tipificação exata para o ato de simular doença com o fim de se eximir do cumprimento do dever.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também classifica a transgressão como média, mas estabelece suspensão de até 120 dias. O Decreto-Lei nº 218/1975 não prevesse prazo tão extenso para a transgressão média; o limite correto é de 40 dias. A banca insere um distrator numérico para confundir o candidato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera a transgressão como grave, com suspensão de 60 a 90 dias. A simulação de doença não é enquadrada como falta grave pelo decreto estadual; a classificação é média, e a suspensão para infrações médias é de 16 a 40 dias, não de 60 a 90.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta transgressão grave com pena de demissão. A demissão é reservada a condutas mais severas, como abandono de cargo, improbidade ou crimes contra a administração. Simular doença uma única vez, sem outros agravantes, não atinge esse patamar.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões de legislação estadual específica, memorize a gradação das penalidades e os prazos de suspensão para cada nível (leve, média, grave). O Decreto-Lei nº 218/1975 é a fonte principal para a Polícia Civil do RJ; confira sempre a classificação exata de condutas como simulação de doença — a banca costuma trocar os prazos ou o grau da infração.