Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg043810
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Marta, inspetora de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, foi demitida após processo administrativo disciplinar. Oito meses depois, Marta conseguiu reunir provas novas e inequívocas de sua inocência e requereu revisão do processo administrativo.A inspetora logrou êxito na mencionada revisão e obteve decisão administrativa deferindo seu reingresso na Polícia Civil, mediante:
Areintegração, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo;
Bascensão, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo;
Caproveitamento, sem direito a ressarcimento do vencimento e vantagens, mas com reconhecimento dos direitos ligados ao cargo;
Dreadaptação, sem direito a ressarcimento do vencimento e vantagens, mas com reconhecimento dos direitos ligados ao cargo;
Ereversão, sem direito a ressarcimento do vencimento e vantagens, mas com reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.
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GabaritoA — reintegração, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo;
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Reintegração de Servidor Público - Demissão Invalidada
Gabarito: letra A. Marta, demitida e depois absolvida em revisão administrativa, tem direito à reintegração, que é a reinvestidura no cargo anterior com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28, Lei 8.112/1990). Os demais institutos (ascensão, aproveitamento, readaptação, reversão) não se aplicam ao caso de demissão invalidada.
A questão exige distinguir as formas de provimento derivado de servidor público. A reintegração é a específica para quando a demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial. Vejamos cada alternativa.
Art. 28Lei-8112
Art. 28 — A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Provimento derivado: Reintegração (Demissão invalidada, Ressarcimento de vencimentos, Reconhecimento de direitos); Aproveitamento (Servidor em disponibilidade, Sem ressarcimento); Reversão (Aposentado que retorna, Sem ressarcimento); Readaptação (Limitação física/mental, Cargo diverso); Ascensão (Promoção vertical, Cargo de nível superior)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a reintegração: reingresso no cargo anterior (ou resultante de transformação), com ressarcimento de vencimentos, vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo. É o previsto no art. 28 da Lei 8.112/1990.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ascensão é forma de provimento derivado vertical (promoção a cargo de nível superior), não se confunde com reintegração. Marta não foi promovida; seu cargo original foi reestabelecido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aproveitamento é o retorno ao serviço público de servidor que estava em disponibilidade (cargo extinto, por exemplo). Não se aplica a demissão invalidada. Além disso, o aproveitamento não gera direito ao ressarcimento de vencimentos do período de afastamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Readaptação é a reinvestidura em cargo diverso, em razão de limitação física ou mental (art. 24, Lei 8.112/1990). Marta foi reintegrada ao cargo original, não readaptada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reversão é o retorno ao serviço de servidor aposentado por invalidez ou a pedido (arts. 25 e 26, Lei 8.112/1990). Não se aplica a demissão invalidada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura institutos de provimento derivado. O candidato confunde reintegração com reversão ou aproveitamento. Lembre-se: reintegração é exclusiva para demissão invalidada; reversão é para aposentado; aproveitamento é para disponível.