Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg043811
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Roberto, inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de forma livre e consciente, praticou ofensa física em serviço contra o inspetor de polícia José, lotado no mesmo setor, consistente em desferir três socos no rosto da vítima, causando-lhe as lesões corporais posteriormente descritas em auto de exame de corpo de delito, sem que estivesse presente qualquer causa de excludente de ilicitude.Sem prejuízo das medidas criminais cabíveis, de acordo com o regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), após o devido processo administrativo disciplinar, Roberto está sujeito à pena de:
Ademissão, que prescreve juntamente com a prescrição do crime, e o curso do prazo prescricional disciplinar interrompe-se com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente;
Bdemissão, que prescreve no prazo de cinco anos, e o curso do prazo prescricional disciplinar suspende-se com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente;
Cdemissão, que prescreve no prazo de três anos, e o curso do prazo prescricional disciplinar não se suspende ou se interrompe com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente;
Dsuspensão, que prescreve no prazo de três anos, e o curso do prazo prescricional disciplinar suspende-se com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente;
Esuspensão, que prescreve juntamente com a prescrição do crime, e o curso do prazo prescricional disciplinar não se suspende ou se interrompe com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — demissão, que prescreve juntamente com a prescrição do crime, e o curso do prazo prescricional disciplinar interrompe-se com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto-Lei nº 218/1975 (Regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do RJ)
Gabarito: letra A. A ofensa física em serviço contra servidor, sem excludente de ilicitude, é punível com demissão. Quando a infração disciplinar também constitui crime (lesão corporal), a prescrição disciplinar segue os prazos da lei penal (prescreve juntamente com o crime), e a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar interrompe o prazo prescricional até a decisão final, conforme regra análoga ao art. 142, §§2º e 3º, da Lei 8.112/1990.
A banca cobra o conhecimento de que, no regime disciplinar dos servidores policiais do Rio de Janeiro, a pena para ofensa física em serviço é a demissão, e a prescrição disciplinar se rege pelo prazo do crime quando a conduta é também ilícito penal.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Pena aplicável
Demissão
Demissão
Demissão
Suspensão
Suspensão
Prazo prescricional disciplinar
Junto com a prescrição do crime
5 anos
3 anos
3 anos
Junto com a prescrição do crime
Efeito da instauração de sindicância/PAD sobre a prescrição
Interrompe
Suspende
Não suspende nem interrompe
Suspende
Não suspende nem interrompe
Ofensa física em serviço (DL 218/75)
1Pena
Demissão
2Prescrição disciplinar
Infração também é crime
Prazo = prescrição do crime
Marco interruptivo
Instauração de sindicância ou PAD
Interrompe até decisão final
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao prever a pena de demissão, a prescrição junto com o crime (aplica-se o prazo penal) e a interrupção da prescrição com a instauração de sindicância ou PAD. Esse entendimento decorre da aplicação analógica do art. 142, §2º e §3º, da Lei 8.112/1990:
Lei 8.112/1990:
Art. 142 – A ação disciplinar prescreverá [...] §2º – Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime §3º – A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a demissão prescreve em 5 anos, o que contraria a regra de que, quando a falta também é crime, a prescrição é a do crime (prazo penal). Além disso, utiliza o termo “suspende-se” em vez de “interrompe-se”, que é o efeito correto (art. 142, §3º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao prever prescrição em 3 anos (prazo que não se aplica, pois o crime tem prazo próprio) e ao afirmar que a instauração de sindicância ou PAD não suspende ou interrompe a prescrição – o correto é que interrompe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica a pena de suspensão, que é inadequada: ofensa física em serviço é falta grave punível com demissão, não com suspensão. O prazo de 3 anos e a suspensão do prazo também estão errados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também aponta a pena de suspensão (errada) e nega o efeito interruptivo da instauração de sindicância ou PAD, afirmando que “não se suspende ou se interrompe”.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com prazos fixos de 5 ou 3 anos e com o efeito de suspensão (que não se aplica). O candidato deve lembrar que, se a conduta é crime, a prescrição disciplinar segue a lei penal, e o início do procedimento interrompe o prazo.
PEGA ESSA DICA!
Em infrações que também são crimes, a prescrição disciplinar é a mesma da penal. A instauração de sindicância ou PAD interrompe (e não suspende) a prescrição. Grave: interrupção = zera o prazo; suspensão = pausa.