Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FGV 2021
Legislação Federal›Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
fg043816
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
João está prestando concurso público para o cargo de inspetor de Polícia Civil do Estado Beta e foi aprovado na primeira etapa, consistente na prova de conhecimentos. Não obstante entenda que havia se saído bem na prova de capacidade física, João se surpreendeu com sua eliminação nessa segunda etapa, conforme publicação no Diário Oficial do resultado, em ato subscrito pelo subsecretário estadual de Polícia Civil. Sabe-se que as normas de regência do Estado Beta estabelecem que é competente, de forma não exclusiva, para presidir a comissão do concurso o secretário estadual de Polícia Civil que, no caso concreto, delegou a presidência do certame ao subsecretário da pasta.Inconformado com sua eliminação do concurso público, João deve impetrar mandado de segurança em face do:
Asecretário estadual de Polícia Civil, na qualidade de autoridade delegante, apesar de ser cabível a delegação de competência no caso concreto;
Bsecretário estadual de Polícia Civil, na qualidade de autoridade delegante, haja vista que não é cabível a delegação de competência no caso concreto;
Csubsecretário estadual de Polícia Civil, na qualidade de autoridade delegada, haja vista ser cabível a delegação de competência no caso concreto;
Dsubsecretário estadual de Polícia Civil, na qualidade de autoridade delegada, haja vista que não é cabível a delegação de competência no caso concreto;
Egovernador do Estado, que é a autoridade que ostenta competência para homologação do concurso e nomeação dos candidatos aprovados.
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GabaritoC — subsecretário estadual de Polícia Civil, na qualidade de autoridade delegada, haja vista ser cabível a delegação de competência no caso concreto;
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Mandado de Segurança – Autoridade Coatora em Caso de Delegação
Gabarito: letra C. No mandado de segurança, a autoridade coatora é aquela que praticou o ato impugnado. Quando há delegação de competência, as decisões adotadas por delegação consideram-se editadas pelo delegado (art. 14, §3º, Lei 9.784/1999). Portanto, o ato de eliminação foi praticado pelo subsecretário (autoridade delegada), e contra ele deve ser impetrado o mandado de segurança. A delegação é cabível, pois a competência não era exclusiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre autoridade delegante e delegada. Lembre-se: o ato praticado por delegação considera-se do delegado (art. 14, §3º, Lei 9.784/1999). Não cai na tentação de impetrar contra o secretário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta o secretário estadual (delegante) como autoridade coatora, mas o ato foi praticado por delegação e, por força do art. 14, §3º da Lei 9.784/1999, considera-se editado pelo delegado. A delegação é cabível, mas isso não torna o delegante a autoridade para o mandado de segurança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também aponta o secretário como autoridade coatora, além de afirmar que a delegação não é cabível — o que contradiz o enunciado, que expressamente informa que a competência não é exclusiva e que a delegação ocorreu validamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao indicar o subsecretário (autoridade delegada) como sujeito passivo do mandado de segurança, pois o ato de eliminação foi por ele praticado no exercício de competência delegada. A delegação é cabível, conforme as normas do Estado Beta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora aponte o subsecretário, erra ao afirmar que a delegação não é cabível, contrariando o enunciado e a possibilidade legal de delegação de competência não exclusiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta o governador do Estado, que não praticou o ato impugnado nem possui relação direta com o ato de eliminação no concurso. A autoridade coatora é quem efetivamente praticou o ato.