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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2021

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fg043823
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Determinada associação, direcionada ao desenvolvimento psicossocial da pessoa e da família, foi objeto de muitas críticas no âmbito da Secretaria de Apoio Familiar do Estado-membro Alfa. Argumentava-se que diversas atividades desenvolvidas pela associação eram moralmente reprováveis, além de representarem apologia ao crime.Em razão desses fatos, a assessoria jurídica foi consultada a respeito da possibilidade de a associação ter suas atividades suspensas, sendo respondido, corretamente, que a suspensão alvitrada:
  1. Asomente seria possível após a condenação em processo administrativo;
  2. Bsomente seria possível por decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado;
  3. Cnão seria possível, pois a liberdade de associação tem estatura constitucional;
  4. Dexige decisão transitada em julgado, quer seja proferida em processo administrativo, quer em processo judicial;
  5. Eexige o julgamento do ilícito em processo administrativo, requisito da ação judicial na qual a suspensão será requerida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente seria possível por decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de Associação e Suspensão de Atividades

Gabarito: letra B. A suspensão das atividades de uma associação, sem dissolução, não exige trânsito em julgado, mas deve ser determinada por decisão judicial, conforme o art. 5º, XIX, da Constituição Federal. A banca testa a diferença entre suspensão e dissolução: a suspensão permite decisão não definitiva; a dissolução exige trânsito em julgado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é necessária condenação em processo administrativo. A Constituição, no entanto, exige decisão judicial para suspensão de associações (art. 5º, XIX, CF). Processo administrativo não é suficiente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o comando constitucional: a suspensão de atividades de associação só pode ocorrer por decisão judicial, e o trânsito em julgado é exigido apenas para a dissolução compulsória. Para a suspensão, basta decisão judicial não transitada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A liberdade de associação tem proteção constitucional, mas a própria Constituição autoriza a suspensão/dissolução por decisão judicial (art. 5º, XIX). Portanto, a suspensão é possível, sim, dentro dos limites legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao exigir trânsito em julgado para a suspensão. Além disso, o processo administrativo não é via adequada para suspender associações — apenas o Judiciário pode fazê-lo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a ação judicial a prévio julgamento em processo administrativo. A Constituição não impõe esse requisito para a suspensão de associações; a decisão judicial pode ser provocada diretamente, sem necessidade de esgotamento da via administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "suspensão" e "dissolução" de associações. Enquanto a dissolução exige trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF), a suspensão pode ser decretada por decisão judicial interlocutória. O aluno que decora apenas a parte do trânsito em julgado tende a marcar a alternativa D, que erra ao estender a exigência para a suspensão.

PEGA ESSA DICA!

Na Constituição, grave o binômio: suspensão (decisão judicial, sem trânsito) x dissolução (sentença transitada em julgado). Leia o art. 5º, XIX, e pratique distinguir os dois institutos.

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