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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg043825
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
A União editou a Lei nº XX dispondo que, nas áreas de ciência, tecnologia e educação, o Estado (1) dará tratamento prioritário à pesquisa científica básica e tecnológica; (2) promoverá e incentivará a atuação das instituições públicas no território nacional, e somente em caráter excepcional no exterior; e (3) vinculará, obrigatoriamente, parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.À luz da sistemática constitucional, apenas:
  1. Aos comandos 1 e 2 são inconstitucionais;
  2. Bos comandos 2 e 3 são constitucionais;
  3. Co comando 1 é constitucional;
  4. Do comando 2 é constitucional;
  5. Eo comando 3 é constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o comando 1 é constitucional;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constitucionalidade de comandos legais sobre ciência, tecnologia e educação

Gabarito: letra C. Apenas o comando 1 (tratamento prioritário à pesquisa científica básica e tecnológica) é constitucional, por reproduzir o art. 218, §1º da CF. O comando 2 é inconstitucional ao restringir a atuação no exterior a caráter excepcional, pois o art. 218, §7º determina que o Estado promova e incentive essa atuação. O comando 3 é inconstitucional ao impor vinculação obrigatória de receita orçamentária da União, contrariando a faculdade prevista no art. 218, §5º, que é dirigida apenas a Estados e DF.

A questão exige a leitura literal dos §§ do art. 218 da Constituição Federal, verificando se os comandos da lei hipotética estão em conformidade com o texto constitucional.

Comando 1 – Tratamento prioritário à pesquisa científica básica e tecnológica ✅ Constitucional

O §1º do art. 218 determina:

Art. 218, §1CF/88

Art. 218, §1º — CF: A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.

O comando 1 repete a diretriz constitucional, sendo plenamente constitucional.

Comando 2 – Atuação no exterior apenas excepcional ❌ Inconstitucional

O §7º do art. 218 estabelece:

Art. 218, §7CF/88

Art. 218, §7º — CF: O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.

A CF determina que o Estado deve promover e incentivar a atuação no exterior, e não restringi-la a caráter excepcional. Portanto, a limitação imposta pela lei é inconstitucional.

Comando 3 – Vinculação obrigatória de receita orçamentária da União ❌ Inconstitucional

O §5º do art. 218 dispõe:

Art. 218, §5CF/88

Art. 218, §5º — CF: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

Perceba: (1) a vinculação é uma faculdade, não uma obrigação; (2) o dispositivo autoriza apenas Estados e DF, não a União. Logo, impor obrigatoriedade à União é inconstitucional.

Conclusão

Apenas o comando 1 é constitucional, o que corresponde à alternativa C.

Comando

Constitucionalidade

Fundamento Constitucional

Razão

1 – Tratamento prioritário à pesquisa científica básica e tecnológica

Constitucional

Art. 218, §1º da CF

Reproduz a diretriz constitucional de tratamento prioritário

2 – Atuação no exterior apenas em caráter excepcional

Inconstitucional

Art. 218, §7º da CF

A CF determina promoção e incentivo, não restrição excepcional

3 – Vinculação obrigatória de receita orçamentária da União

Inconstitucional

Art. 218, §5º da CF

A vinculação é facultativa e dirigida apenas a Estados e DF

PEGA ESSA DICA!

Ao julgar a constitucionalidade de uma lei, compare cada comando diretamente com o texto dos dispositivos constitucionais pertinentes. A banca frequentemente troca a faculdade por obrigatoriedade (§5º) ou restringe o que a CF manda incentivar (§7º).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C

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