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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg043827
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Certo Estado da federação criou determinado benefício assistencial para famílias de baixíssima renda, assim consideradas a partir de análise documental e detalhado estudo elaborado por profissional habilitado em visita à respectiva residência. Além disso, o principal requisito exigido para o recebimento do benefício era a estrita observância do planejamento familiar, com frequência a cursos e a utilização de métodos contraceptivos, a serem estritamente controlados, sendo proibidos novos nascimentos nas famílias selecionadas.À luz da sistemática constitucional, observa-se que o principal requisito estabelecido é:
  1. Aconstitucional, já que, por se tratar de adesão voluntária, o planejamento familiar não assumiria contornos coercitivos;
  2. Binconstitucional, pois a situação das famílias destinatárias do benefício torna o planejamento indiretamente coercitivo;
  3. Cinconstitucional, pois a percepção de benefícios assistenciais, por suas próprias características, deve ser incondicionada;
  4. Dconstitucional, pois o Estado pode estabelecer contraprestações para todos os benefícios que ofereça;
  5. Econstitucional, sendo proporcional, nesse caso, em relação à natureza e aos objetivos do benefício assistencial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — inconstitucional, pois a situação das famílias destinatárias do benefício torna o planejamento indiretamente coercitivo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Planejamento Familiar e Benefícios Assistenciais

Gabarito: letra B. O requisito é inconstitucional porque configura coerção indireta ao planejamento familiar, violando o art. 226, §7º da CF/88, que veda qualquer forma coercitiva por parte do Estado nessa matéria. A condição de proibir novos nascimentos, atrelada à percepção de benefício assistencial, torna o planejamento familiar indiretamente coercitivo, ferindo a liberdade reprodutiva do casal.

A ordem social tem como base o primado do trabalho e objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193). A assistência social é prestada a quem dela necessitar (art. 203), mas o planejamento familiar é livre decisão do casal, vedada qualquer coerção. A condição imposta pelo Estado – proibição de novos nascimentos – é uma ingerência direta na esfera mais íntima da família, configurando violação ao direito fundamental ao planejamento familiar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a adesão seria voluntária. Na verdade, a condição de extrema pobreza das famílias torna a “adesão” uma escolha forçada – o que o STF já reconheceu como violação ao planejamento familiar livre. Atente-se: a vedação constitucional atinge qualquer forma de coerção, inclusive por meio de condicionamento de benefícios assistenciais.

PEGA ESSA DICA!

Associe o art. 226, §7º, CF (planejamento familiar livre e vedação de coerção) ao princípio da dignidade da pessoa humana. Em questões sobre assistência social, lembre-se de que condicionamentos podem existir (ex.: frequência escolar), mas nunca podem violar direitos fundamentais como a liberdade reprodutiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é constitucional por ser adesão voluntária. Contudo, a adesão é coagida pela necessidade do benefício, configurando coerção indireta. A voluntariedade é ilusória diante do estado de necessidade das famílias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a inconstitucionalidade pela coerção indireta. A condição de proibir novos nascimentos, imposta a famílias de baixíssima renda, fere o art. 226, §7º, CF, que veda qualquer forma coercitiva, direta ou indireta, no planejamento familiar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a assistência social deve ser incondicionada. A CF não exige incondicionalidade absoluta: condicionamentos razoáveis (ex.: frequência escolar no Bolsa Família) são admissíveis. O erro está na natureza da condição, que é coercitiva, e não na existência de condição em si.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Estado pode estabelecer contraprestações para benefícios, mas não pode violar direitos fundamentais. Aqui, a contraprestação (proibição de ter filhos) é desproporcional e atenta contra a liberdade reprodutiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A proporcionalidade não é capaz de salvar a medida, pois a violação a direito fundamental (planejamento familiar livre) é direta e não admitiria ponderação que a justificasse. A proibição de novos nascimentos é uma intervenção desarrazoada na autonomia das famílias.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B

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