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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg043829
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Pedro, ambientalista atuante e que tinha papel decisivo no processo de formação da opinião pública, decidiu desligar-se do jornal em que trabalhava e passou a publicar o seu próprio informativo. Após divulgar o primeiro número, foi notificado pela fiscalização municipal e informado de que deveria suspender a circulação do informativo até que obtivesse licença da autoridade competente, o secretário municipal de Comunicação.À luz da sistemática constitucional, a atuação da fiscalização foi:
  1. Aincorreta, pois a publicação do informativo impresso promovida por Pedro independe de licença de qualquer autoridade;
  2. Bcorreta, pois nenhuma pessoa, natural ou jurídica, pode oferecer bem ou serviço ao público sem prévia licença do órgão competente;
  3. Cincorreta, pois a liberdade de informação jornalística, em qualquer veículo de comunicação social, afasta a necessidade de licença de autoridade;
  4. Dincorreta, pois o funcionamento dos estabelecimentos de prestação de serviços não é de interesse local, logo, o Município não é competente para fiscalizá-los;
  5. Ecorreta, pois a concessão de licença, pela autoridade competente, para as atividades de comunicação social, busca assegurar a liberdade de informação e afastar o anonimato.
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GabaritoA — incorreta, pois a publicação do informativo impresso promovida por Pedro independe de licença de qualquer autoridade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação Social e Liberdade de Imprensa

Gabarito: letra A. A atuação da fiscalização municipal foi incorreta, pois a Constituição Federal é clara ao dispor que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade (Art. 220, §6º). Pedro não necessitava de qualquer autorização para circular seu informativo.

Art. 220, §6CF/88

Art. 220, §6º — "A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade."

A questão testa o conhecimento da literalidade do dispositivo constitucional, que estabelece uma exceção importante: enquanto os serviços de radiodifusão (rádio e TV) dependem de outorga (concessão, permissão ou autorização), os veículos impressos gozam de plena liberdade, sem necessidade de licença prévia.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 220, §6º, reconhecendo que a publicação do informativo impresso independe de licença. A fiscalização agiu de forma inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a atuação foi correta, baseando-se na regra geral de que nenhum bem ou serviço pode ser oferecido ao público sem licença. Todavia, a Constituição excepciona expressamente os veículos impressos de comunicação dessa regra. A regra geral não se aplica a este caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa estende indevidamente a dispensa de licença a "qualquer veículo de comunicação social". A Constituição só dispensa licença para veículo impresso (§6º); para rádio e TV, há necessidade de autorização, concessão ou permissão (arts. 21, XII, “a”, e 223). A generalização é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O fundamento utilizado é equivocado. A questão não é sobre competência municipal para fiscalizar estabelecimentos de prestação de serviços, mas sim sobre a liberdade constitucional de publicação impressa, que não admite licenciamento prévio. O Município até poderia fiscalizar outras atividades, mas não pode exigir licença para veículo impresso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concessão de licença para atividades de comunicação social não se aplica aos veículos impressos. A exigência de licença para impressos viola frontalmente o art. 220, §6º. Ademais, a liberdade de informação já é assegurada pelo texto constitucional, e não por uma licença.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que toda comunicação social precisa de licença (alternativas B e E) ou que a dispensa vale para todos os meios (alternativa C). Lembre-se: a Constituição distingue claramente veículo impresso (sem licença) de radiodifusão (com outorga). A literalidade do §6º é o ponto decisivo.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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