Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2021
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg043830
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Em acirrada disputa de hipismo, a amazonas Joana recebeu uma pontuação que considerava manifestamente dissonante do regulamento da competição, o que a levou a perder a primeira colocação e, consequentemente, a não fazer jus à respectiva premiação em dinheiro.Ao consultar sua assessoria a respeito da “justiça” a ser procurada no caso, se a comum ou a desportiva, foi-lhe respondido, corretamente, que:
Ao princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional torna cogente que a questão seja diretamente submetida à justiça comum;
BJoana somente pode procurar a justiça comum após o esgotamento das instâncias da justiça desportiva, conforme regulada em lei;
Co caso somente pode ser submetido à apreciação da justiça desportiva, o que decorre da especialidade da matéria versada, não à justiça comum;
Dem razão da premiação em dinheiro que Joana não recebeu, a questão deixou de ser meramente desportiva, devendo ser resolvida pela justiça comum;
EJoana poderia escolher livremente entre a submissão do caso à justiça comum ou à desportiva, devendo estar ciente, apenas, que as decisões desta última não são definitivas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Joana somente pode procurar a justiça comum após o esgotamento das instâncias da justiça desportiva, conforme regulada em lei;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Justiça desportiva e acesso ao Judiciário
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 217, §1º, condiciona a apreciação de ações judiciais sobre disciplina e competições desportivas ao prévio esgotamento das instâncias da justiça desportiva. Assim, Joana deve primeiro esgotar as vias desportivas para, só então, recorrer à justiça comum. A regra é exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV).
Art. 217, §1CF/88
Art. 217, §1º — "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da inafastabilidade não torna cogente o acesso direto à justiça comum, pois o próprio texto constitucional estabelece a exigência de exaurimento prévio das instâncias desportivas (art. 217, §1º). A regra é de submissão obrigatória à justiça desportiva antes de qualquer demanda judicial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando constitucional: a justiça comum só pode ser acionada após o esgotamento das instâncias da justiça desportiva, conforme previsto no art. 217, §1º da CF/88.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A justiça desportiva não é exclusiva; sua atuação é prévia e obrigatória, mas não impede que, após seu esgotamento, a questão seja levada à justiça comum. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o sistema constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fato de haver premiação em dinheiro não retira a natureza desportiva da controvérsia. A regra do art. 217, §1º não excetua casos com interesses econômicos; aplica-se a todas as ações relativas à disciplina e competições desportivas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há livre escolha. O esgotamento das instâncias desportivas é requisito obrigatório (e não facultativo) para acesso à justiça comum, conforme texto expresso da Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a aparente contradição entre o princípio da inafastabilidade (art. 5º, XXXV) e a exigência de exaurimento da justiça desportiva. Muitos candidatos, ao lerem "inafastabilidade", pensam que podem pular a fase desportiva. Mas a CF criou uma exceção expressa para o desporto: primeiro a justiça desportiva, depois o Judiciário. Memorize essa ordem!
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)