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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2021

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg043835
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Germano pretendia se candidatar a cargo eletivo nas próximas eleições. Com tal objetivo, procurou um advogado e foi informado de que era alcançado por causa de inelegibilidade prevista na Constituição da República de 1988.É correto afirmar que uma causa de inelegibilidade de natureza constitucional:
  1. Asempre impede que o interessado concorra a qualquer cargo eletivo;
  2. Bsomente alcança os cargos eletivos vinculados a um ente federativo em particular;
  3. Cserá afastada se houver a desincompatibilização no prazo indicado pela ordem jurídica;
  4. Dsomente alcança cargos eletivos específicos, conforme a causa geradora da inelegibilidade;
  5. Epode alcançar todos os cargos eletivos, um cargo eletivo específico ou os cargos eletivos vinculados a um ente federativo em particular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode alcançar todos os cargos eletivos, um cargo eletivo específico ou os cargos eletivos vinculados a um ente federativo em particular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos — Inelegibilidades Constitucionais

Gabarito: letra E. A inelegibilidade prevista na Constituição (art. 14, §§ 4º a 9º) pode ter alcance variado: geral (todos os cargos), específico (um cargo em particular) ou territorial (apenas os cargos vinculados a um ente federativo). As demais alternativas ou restringem indevidamente o alcance ou confundem o instituto com a desincompatibilização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre inelegibilidade e desincompatibilização (alternativa C). A desincompatibilização é exigência para quem exerce cargo público e quer concorrer, mas não afasta causas de inelegibilidade (como parentesco ou condenação). Além disso, as alternativas A, B e D erram ao fixar um único alcance, quando a Constituição prevê hipóteses com alcances distintos.

Alcance da Inelegibilidade Constitucional

Descrição

Exemplo

Geral

Impede a candidatura a todos os cargos eletivos.

Condenação criminal transitada em julgado (art. 14, § 4º).

Específico

Impede a candidatura a um cargo eletivo determinado.

Inelegibilidade para reeleição ao mesmo cargo (art. 14, § 5º).

Territorial

Impede a candidatura a cargos eletivos vinculados a um ente federativo específico.

Inelegibilidade reflexa por parentesco (art. 14, § 7º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a inelegibilidade constitucional sempre impede a candidatura a qualquer cargo. Isso é falso: por exemplo, a inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7º) atinge apenas cargos na jurisdição do titular; já a inelegibilidade por reeleição (art. 14, § 5º) é específica para o mesmo cargo. Há também hipóteses de inelegibilidade geral, mas não é a regra única.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a inelegibilidade constitucional somente alcança cargos vinculados a um ente federativo em particular. Ignora que existem inelegibilidades sem essa limitação territorial, como a decorrente de condenação criminal (art. 14, § 4º), que atinge todos os cargos eletivos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde inelegibilidade com desincompatibilização. A desincompatibilização é o afastamento de cargo público para concorrer a mandato eletivo, mas não elimina a inelegibilidade (ex.: a inelegibilidade por parentesco não é removida pela desincompatibilização). As causas de inelegibilidade são autônomas e exigem cumprimento de prazo ou condição específica (ex.: término de mandato).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a inelegibilidade constitucional somente alcança cargos específicos. Há hipóteses de inelegibilidade geral, como a prevista no art. 14, § 9º (condenação por improbidade administrativa, por exemplo), que impede a candidatura a qualquer cargo eletivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, em seu art. 14, §§ 4º a 9º, estabelece inelegibilidades com três possibilidades de alcance: (a) todos os cargos (ex.: condenação criminal, art. 14, § 4º); (b) um cargo eletivo específico (ex.: reeleição para o mesmo cargo, art. 14, § 5º); (c) cargos eletivos vinculados a um ente federativo (ex.: inelegibilidade reflexa do cônjuge e parentes, art. 14, § 7º). A alternativa E abrange corretamente essas três hipóteses.

Gabarito: letra E.

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