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Questão de Engenharia Civil — Segurança e Higiene do Trabalho — FGV 2021

Engenharia CivilSegurança e Higiene do Trabalho
Código
fg043869
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Engenharia Civil
As regras que definem preceitos de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos encontram-se na NR-12, cuja implementação ainda está comprometida por limitantes técnicos.Em linhas gerais, a NR-12 se aplica a:
  1. Aequipamentos movidos por força animal;
  2. Bmáquinas históricas em museus;
  3. Celetrodomésticos;
  4. Dmotores elétricos;
  5. Eferramentas portáteis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — motores elétricos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Gabarito: letra D. A NR-12 se aplica a máquinas e equipamentos em geral, mas o item 12.1.4 enumera exclusões expressas. Motores elétricos não estão entre as exceções, portanto são abrangidos pela norma. As demais alternativas correspondem a hipóteses de exclusão listadas no mesmo item.

A banca cobra o conhecimento literal do item 12.1.4 da NR-12, que estabelece as situações em que a norma não se aplica. Observe:

NR-12-12.1.4

Esta NR não se aplica: a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal; b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores; c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos; d) aos equipamentos estáticos; e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável; f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Equipamentos movidos por força animal estão expressamente excluídos pela alínea "a" do item 12.1.4. Portanto, a NR-12 não se aplica a eles.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Máquinas históricas em museus, desde que não mais utilizadas com fins produtivos e adotadas medidas de segurança para visitantes, são excluídas pela alínea "b".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Eletrodomésticos são expressamente excluídos pela alínea "c" do item 12.1.4.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Motores elétricos não figuram em nenhuma das alíneas de exclusão. Eles são equipamentos que, quando utilizados em atividades laborais, devem atender aos requisitos de segurança da NR-12, salvo se enquadrados em outra hipótese específica (ex.: motor de um eletrodoméstico, mas aí o eletrodoméstico é que seria excluído). Na forma genérica, a NR-12 os abrange.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ferramentas portáteis operadas eletricamente que atendam a normas técnicas tipo "C" são excluídas pela alínea "e". A alternativa não faz ressalva, mas a regra geral é de exclusão para ferramentas portáteis.

PEGA ESSA DICA!

Decore as exclusões do item 12.1.4 da NR-12. A banca gosta de cobrar essas hipóteses em questões de "aplica-se ou não se aplica". Motores elétricos são um exemplo de equipamento não excluído, então lembre-se: se não está na lista, está dentro.

Gabarito: letra D.

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