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Questão de Engenharia Civil — Normas e Legislações — FGV 2021

Engenharia CivilNormas e Legislações
Código
fg043907
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Engenharia Civil
De acordo com a composição atual de encargos sociais vigente do Sinapi, fazem parte dos encargos sociais devidos ao pagamento da mão de obra:
  1. AINSS e EPI;
  2. BIRPJ e FGTS;
  3. Cvale-transporte e aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  4. Daviso prévio (indenizado ou trabalhado) e 13º salário;
  5. Eauxílio-enfermidade e vale-refeição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — aviso prévio (indenizado ou trabalhado) e 13º salário;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Encargos Sociais na Construção Civil (SINAPI)

Gabarito: letra D. A composição atual de encargos sociais do SINAPI inclui, entre outros, o aviso prévio (indenizado ou trabalhado) e o 13º salário como parcelas devidas sobre a mão de obra — esses são encargos sociais trabalhistas. As demais alternativas misturam itens que não são encargos sociais (EPI, IRPJ, vale-transporte, auxílio-enfermidade, vale-refeição) ou são apenas parcialmente corretas.

A questão exige conhecer o rol de encargos sociais que oneram a folha de pagamento na construção civil, conforme o SINAPI. Os principais encargos incluem INSS, FGTS, 13º salário, férias, aviso prévio indenizado, entre outros. Itens como EPI, vale-transporte e vale-refeição são benefícios ou insumos, não encargos sociais. IRPJ é imposto sobre o lucro, não sobre a mão de obra.

Encargos sociais (SINAPI)
  • 1Trabalhistas
    • 13º salário
    • Férias
    • Aviso prévio (indenizado/trabalhado)
  • 2Previdenciários
    • INSS
  • 3Fundiários
    • FGTS
  • 4Não são encargos sociais
    • Benefícios
      • Vale-transporte
      • Vale-refeição
      • Auxílio-enfermidade
    • Insumos
      • EPI
    • Impostos
      • IRPJ
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Alternativa A — ❌ Incorreta

INSS é um encargo social, mas EPI (Equipamento de Proteção Individual) não — é um custo de segurança do trabalho, classificado como insumo. Logo, a composição não os trata como encargos sociais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é tributo sobre o lucro da empresa, não incide diretamente sobre a mão de obra. FGTS é encargo social, mas a alternativa mescla com IRPJ, tornando-a errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Vale-transporte é um benefício concedido ao trabalhador, não um encargo social. Aviso prévio é encargo, mas a alternativa não é integralmente correta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O aviso prévio (indenizado ou trabalhado) e o 13º salário são encargos sociais trabalhistas que incidem sobre a remuneração da mão de obra. Ambos constam da composição do SINAPI como parcelas devidas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Auxílio-enfermidade (auxílio-doença) é benefício previdenciário pago pelo INSS, não encargo direto do empregador. Vale-refeição é benefício, não encargo social.

SE LIGUE NESSA!

O SINAPI é referência para orçamentos de obras públicas. Os encargos sociais são percentuais aplicados sobre o salário-hora para cobrir obrigações trabalhistas e previdenciárias. Confira sempre a tabela atualizada do SINAPI para os percentuais exatos.

Gabarito: letra D.

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