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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — FGV 2021

Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
Código
fg043968
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Química
O trabalho do perito muitas vezes envolve utilizar bens e produtos regulados pela Anvisa, com destaque para os preceitos da Resolução nº 81/2008, que, entre outros, regula o processo de importação, estabelecendo que os bens e produtos sob vigilância sanitária deverão apresentar-se, quando da chegada no território nacional, em embalagem primária e secundária identificadas em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação (BPF).Constituem uma EXCEÇÃO a essas exigências os produtos:
  1. Avindos de mercados comuns;
  2. Bsob sigilo de mercado;
  3. Ctransportados sob a égide de segurança nacional;
  4. Dcuja identificação obrigatória na embalagem externa for regulamentada;
  5. Edevidamente identificados conforme os padrões da ONU.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — cuja identificação obrigatória na embalagem externa for regulamentada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução Anvisa nº 81/2008 – Importação de Produtos sob Vigilância Sanitária

Gabarito: letra D. A Resolução Anvisa nº 81/2008 exige que bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária cheguem ao Brasil com embalagem primária e secundária identificadas conforme as Boas Práticas de Fabricação (BPF). A exceção a essa exigência ocorre quando a identificação obrigatória na embalagem externa já é regulamentada por outro instrumento normativo, evitando duplicidade de exigências.

A banca testa o conhecimento literal da resolução, especificamente a exceção prevista para produtos cuja identificação externa já é disciplinada por regulamentação específica. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A origem do produto (mercados comuns) não é exceção prevista na resolução. A exigência de identificação conforme BPF independe da procedência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Sigilo de mercado" (confidencialidade comercial) não constitui exceção. A identificação obrigatória não se confunde com sigilo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Segurança nacional pode ensejar regimes especiais, mas não é a exceção específica tratada na questão. A resolução não prevê essa hipótese como exceção à regra de identificação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A própria resolução estabelece que a exigência de identificação na embalagem secundária (externa) não se aplica quando tal identificação já é exigida por regulamentação específica. Isso evita sobreposição de obrigações. A alternativa espelha exatamente essa exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Identificação conforme padrões da ONU (transporte de produtos perigosos, por exemplo) não substitui a exigência de identificação segundo BPF. Podem coexistir, mas não são exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com exceções genéricas (segurança nacional, padrões internacionais) que não constam na resolução. A chave é lembrar que a exceção é técnica e regulatória: quando a identificação externa já é disciplinada por outro ato, a Resolução 81/2008 não a exige novamente.

Gabarito: letra D.

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