Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — FGV 2021
Segurança e Saúde no Trabalho›Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional
Código
fg043997
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Química
Desde os primeiros dispositivos normativos em segurança do trabalho no Brasil, a responsabilidade solidária entre contratantes e contratados encontra-se nos textos legais.Um exemplo dessa realidade normativa é:
Aelaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
Bdeterminar procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
Cimplementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a legislação vigente;
Dcumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
Eimplementar medidas de proteção para todos no ambiente de trabalho.
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GabaritoD — cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
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Responsabilidade solidária em segurança do trabalho
Gabarito: letra D – A alternativa correta é a que expressa o dever de "cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho", que é justamente a obrigação que fundamenta a responsabilidade solidária entre contratantes e contratados (NR-32 item 32.11.4, revogado, mas exemplar histórico; CLT, art. 157).
A banca testa o conhecimento sobre a origem da responsabilidade solidária na legislação trabalhista brasileira. Historicamente, a NR-32 explicitava a solidariedade, e outras normas, como a CLT, estabelecem o dever de cumprir e fazer cumprir, que é transferido ao contratante quando este terceiriza serviços. As demais alternativas descrevem obrigações específicas que, embora importantes, não são o exemplo direto da responsabilidade solidária.
NR-32 (revogada pela Portaria SEPRT nº 915/2019):
item 32.11.4: "A responsabilidade é solidária entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento desta NR."
Alternativa A — ❌ Incorreta
"elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores" – Esta é uma obrigação do empregador (NR-1, item 1.7, alínea 'a'), mas não expressa a solidariedade em si. É uma medida específica de prevenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"determinar procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas" – Também é uma obrigação prevista em normas (ex: NR-4, PCMSO), mas não é o dispositivo que estabelece a responsabilidade solidária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a legislação vigente" – Obrigação genérica de prevenção (NR-1, item 1.4), mas não a cláusula de solidariedade entre contratantes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho" – Esta é a redação clássica do art. 157, I, da CLT: "Cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho". É esse dever geral que, quando transferido a terceiros, gera a responsabilidade solidária entre o contratante e o contratado, conforme jurisprudência trabalhista e normas regulamentadoras (ex: NR-32, item 32.11.4, que explicitava a solidariedade no cumprimento da NR).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"implementar medidas de proteção para todos no ambiente de trabalho" – Obrigação ampla, mas não é o exemplo normativo de responsabilidade solidária.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a responsabilidade solidária, procure o verbo "cumprir e fazer cumprir" aliado à menção expressa de solidariedade entre as partes. A FGV costuma cobrar o texto literal do art. 157 da CLT e das NRs que tratam de contratos de terceirização.