Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2021
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg044007
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Perito Legista
Sobre o uso de algemas, é correto afirmar que:
Aé possível o uso de algema de calcanhar, acompanhada ou não das algemas de pulso, para evitar o risco de fuga do réu;
Bnão é possível seu uso no réu durante a Sessão Plenária do Júri, em razão do risco de influência dos jurados;
Ca opinião de policiais responsáveis pela escolta sobre a garantia da segurança dos presentes é irrelevante;
Da necessidade de preservar a integridade física dos próprios policiais não pode ser invocada como fundamento válido;
Enão é possível seu uso no réu durante a realização da oitiva na audiência de custódia.
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GabaritoA — é possível o uso de algema de calcanhar, acompanhada ou não das algemas de pulso, para evitar o risco de fuga do réu;
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Uso de algemas no Processo Penal
Gabarito: letra A. De acordo com a Súmula Vinculante nº 11 do STF, o uso de algemas é lícito em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito. A alternativa A está correta ao admitir o uso de algema de calcanhar para evitar o risco de fuga, pois tal finalidade se enquadra nas hipóteses autorizadas. As demais alternativas ou negam possibilidades permitidas ou impõem restrições inexistentes.
A Súmula Vinculante nº 11 do STF é o principal instrumento normativo sobre o tema. Ela estabelece que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado". A partir dessa regra, analisam-se as alternativas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que é possível o uso de algema de calcanhar, acompanhada ou não das algemas de pulso, para evitar o risco de fuga do réu. O fundamento é o "fundado receio de fuga" previsto na Súmula Vinculante 11. A menção específica a "algema de calcanhar" não altera a conclusão, pois a súmula não distingue tipos de algemas; o importante é a finalidade lícita (evitar fuga). Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que "não é possível seu uso no réu durante a Sessão Plenária do Júri, em razão do risco de influência dos jurados". Embora o uso de algemas no júri possa gerar preconceito, a Súmula Vinculante 11 não proíbe expressamente o uso nesse ambiente. A restrição é relativa: se houver fundado receio de fuga ou perigo à integridade, o uso é possível, desde que justificado por escrito. Além disso, o art. 478, I, do CPP apenas veda que as partes façam referência ao uso de algemas como argumento de autoridade, mas não proíbe o uso em si. Logo, a afirmação de impossibilidade absoluta é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "a opinião de policiais responsáveis pela escolta sobre a garantia da segurança dos presentes é irrelevante". Isso é falso, pois a justificativa para o uso excepcional de algemas pode basear-se na avaliação dos policiais quanto ao risco de fuga ou perigo. A súmula exige que a excepcionalidade seja justificada por escrito, e essa justificativa pode e deve considerar a opinião dos agentes de segurança. Portanto, a opinião é relevante, e não irrelevante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "a necessidade de preservar a integridade física dos próprios policiais não pode ser invocada como fundamento válido". A Súmula Vinculante 11 expressamente menciona "perigo à integridade física própria ou alheia". A integridade física dos policiais está incluída em "alheia" (terceiros) ou mesmo em "própria" se o perigo for contra eles. Portanto, a preservação da integridade dos policiais é fundamento válido, sendo a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "não é possível seu uso no réu durante a realização da oitiva na audiência de custódia". A audiência de custódia é um ato processual como outro qualquer, e a Súmula Vinculante 11 não a exclui. Se houver fundado receio de fuga ou perigo à integridade, as algemas podem ser usadas durante a oitiva, desde que justificadas. Não há vedação legal específica. Logo, a impossibilidade absoluta não procede.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a Súmula Vinculante nº 11 e seus requisitos: resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física (própria ou alheia). Toda questão sobre algemas será resolvida com base nela. Lembre-se de que a justificativa deve ser escrita, caso contrário há nulidade e responsabilidade do agente.