Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — FGV 2021
Medicina Legal›Sexologia Forense
Código
fg044010
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Perito Legista
Mulher sofreu conjunção carnal mediante grave ameaça, sem registrar a ocorrência policial. Dois meses depois, percebe que está grávida.Sabendo-se que ela era e permanece casada e que já tem um filho saudável, resulta que:
Aela não pode interromper a gestação legalmente, pois não corre risco de vida;
Bo marido tem que autorizar para que ela realize o aborto legalmente;
Cela não tem direito de interromper legalmente a gestação por falta de registro;
Dessa situação típica é um bom exemplo de aborto eugênico lícito;
Eela pode interromper legalmente a gestação, se assim o desejar.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — ela pode interromper legalmente a gestação, se assim o desejar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aborto legal nos casos de estupro
Gabarito: letra E. A gestante pode interromper legalmente a gravidez decorrente de estupro, nos termos do art. 128, II, do Código Penal, independentemente de registro policial ou autorização do marido. O fato de ela ser casada e ter um filho saudável não altera esse direito.
Art. 128CP
Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
I – Se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II – Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
A conjunção carnal mediante grave ameaça configura estupro (art. 213 do CP). A gestante consentiu com o aborto? O enunciado diz "se assim o desejar", então sim. Logo, o aborto é legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com exigências que a lei não faz: registro policial (alternativa C) e autorização do marido (alternativa B). O estupro pode ser comprovado por qualquer meio de prova, e o consentimento é exclusivo da gestante.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ela não pode interromper a gestação legalmente por não correr risco de vida. O aborto necessário (art. 128, I) é apenas uma das hipóteses. A outra é o aborto por estupro (art. 128, II), que independe de risco de vida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o marido precisa autorizar. A lei exige apenas o consentimento da gestante (ou de seu representante legal, se incapaz). O marido não tem poder de veto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a falta de registro policial impede o aborto legal. O estupro é um fato jurídico que pode ser comprovado por qualquer meio (laudo pericial, testemunhas, confissão etc.). O registro não é condição para o aborto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a situação como aborto eugênico lícito. O aborto eugênico (por anomalia fetal) não é permitido no Brasil, salvo anencefalia (STF, ADPF 54). Aqui a hipótese é estupro, não eugenia.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A gestante pode interromper a gestação legalmente, pois a gravidez resultou de estupro e ela consente. Requisitos do art. 128, II do CP preenchidos.