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Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — FGV 2021

Medicina LegalPsiquiatria Forense
Código
fg044017
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Perito Legista
O Art. 26 do Código Penal brasileiro descreve as situações de inimputabilidade penal.Conforme a nossa lei penal e a doutrina médico-legal vigente, são considerados sempre penalmente inimputáveis os:
  1. Acriminosos passionais;
  2. Bsurdos socializados;
  3. Cpsicopatas de qualquer tipo;
  4. Dhipertímicos com prodigalidade;
  5. Edeficientes mentais profundos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — deficientes mentais profundos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade penal: deficientes mentais profundos

Gabarito: letra E. Segundo o Art. 26 do Código Penal, são isentos de pena os agentes que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, eram inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Os deficientes mentais profundos se enquadram nessa condição de forma permanente, sendo sempre considerados inimputáveis. As demais alternativas envolvem condições que não implicam incapacidade total e automática.

Art. 26CP

Art. 26 — "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

Condição

Inimputabilidade permanente?

Fundamento

Criminosos passionais

Não

Emoção/paixão não exclui imputabilidade, salvo se associada a transtorno mental grave.

Surdos socializados

Não

Surdez, por si só, não gera incapacidade total de entendimento ou autodeterminação.

Psicopatas (transtorno antissocial)

Não

Geralmente mantêm capacidade de entender o ilícito e controlar atos; são imputáveis.

Hipertímicos com prodigalidade

Não

Transtorno de humor sem incapacidade total; podem ser semi-imputáveis em casos específicos.

Deficientes mentais profundos

Sim

Desenvolvimento mental retardado que gera incapacidade total de entender o ilícito ou de determinar-se (Art. 26, CP).

1Incapacidade total
Entender o ilícito
Determinar-se conforme
2Causas
Doença mental
Desenvolvimento mental incompleto
Desenvolvimento mental retardado
3Efeito
Isenção de pena
Inimputabilidade (art. 26 CP)
LEVELsoulevel.com.br
Inimputabilidade (art. 26 CP): Incapacidade total (Entender o ilícito, Determinar-se conforme); Causas (Doença mental, Desenvolvimento mental incompleto, Desenvolvimento mental retardado); Efeito (Isenção de pena)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Criminosos passionais agem sob forte emoção, mas isso não os torna automaticamente inimputáveis. A paixão ou emoção não exclui a imputabilidade, salvo se associada a transtorno mental que gere incapacidade total.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Surdos socializados que adquiriram linguagem e capacidade de compreensão são plenamente capazes de entender o ilícito e se determinar. A surdez, por si só, não gera inimputabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Psicopatas (transtorno de personalidade antissocial) geralmente mantêm a capacidade de entender o caráter ilícito e de controlar seus atos. São considerados imputáveis, salvo em casos excepcionais com comorbidade grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Hipertímicos com prodigalidade apresentam um transtorno de humor (exaltação) e tendência a gastos excessivos, mas não há incapacidade total de entendimento ou autodeterminação. Podem ser semi-imputáveis em situações específicas, mas não ".sempre penalmente inimputáveis."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Deficientes mentais profundos (oligofrenia grave ou profunda) apresentam desenvolvimento mental retardado de tal modo que são inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se. A doutrina e a lei os consideram permanentemente inimputáveis, nos termos do Art. 26 do CP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre condições que geram incapacidade relativa (psicopatia, emoção violenta) e a incapacidade total e permanente. Lembre-se: a inimputabilidade exige incapacidade inteira no momento do fato, por doença mental ou desenvolvimento retardado.

Gabarito: letra E.

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