No estudo das lesões corporais (Art. 129 do Código Penal brasileiro), a correta caracterização das lesões como leves, graves ou gravíssimas depende da cuidadosa análise da vítima, à luz dos conhecimentos médicos e médico-legais.Sobre esse tema, é correto afirmar que:
Ao aborto, §2º, inciso V, após agressão física à gestante, independe do prévio conhecimento da gravidez pelo agente;
Bum bom exemplo de inutilização de membro é a perda do pênis por agressão com arma branca;
Capenas as alterações estéticas visíveis com a vítima vestida podem configurar uma deformidade permanente;
Dna enfermidade incurável, a incurabilidade não precisa ser absoluta, bastando ser demasiado longa e custosa;
Ena distinção entre debilidade e inutilização de membro, utiliza-se habitualmente o limite de 40% da função.
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GabaritoD — na enfermidade incurável, a incurabilidade não precisa ser absoluta, bastando ser demasiado longa e custosa;
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Lesões Corporais (Art. 129 CP) – Caracterização
Gabarito: letra D. Na enfermidade incurável, a incurabilidade não precisa ser absoluta; basta ser demasiado longa e custosa, conforme a doutrina médico-legal. As demais alternativas contêm erros na definição dos conceitos que qualificam as lesões corporais.
O Código Penal, em seu art. 129, classifica as lesões corporais conforme o resultado. As lesões graves (§1º) incluem incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro/sentido/função e aceleração de parto. As lesões gravíssimas (§2º) abrangem incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente e aborto.
Tipo de Lesão (Art. 129 CP)
Característica / Conceito
Exemplo / Observação
Grave (§1º)
Incapacidade para ocupações habituais > 30 dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro/sentido/função; aceleração de parto.
—
Gravíssima (§2º)
Incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda/inutilização de membro/sentido/função; deformidade permanente; aborto.
—
Aborto (§2º, V)
Exige que o agente conheça ou possa prever o estado de gravidez.
❌ Alternativa A errada: independência do conhecimento.
Inutilização de membro
Refere-se a braços, pernas etc. (membros).
❌ Alternativa B errada: pênis é órgão, não membro.
Deformidade permanente
Dano estético duradouro em qualquer parte do corpo, mesmo encoberta.
❌ Alternativa C errada: restrição a partes visíveis vestido.
Enfermidade incurável
Incurabilidade não precisa ser absoluta; basta ser demasiado longa e custosa.
✅ Gabarito (Alternativa D)
Debilidade vs. Inutilização
Limite habitual: perda de função > 50% (e não 40%).
❌ Alternativa E errada: percentual de 40%.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O aborto como lesão gravíssima (art. 129, §2º, V) exige que o agente tenha conhecimento do estado de gravidez ou ao menos possa prevê-lo, pois é um resultado que depende de circunstância especial da vítima. Se o agente desconhece a gravidez, o aborto não pode ser imputado como qualificador, respondendo por lesão grave ou simples. Logo, a afirmativa de que "independe do prévio conhecimento" está equivocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A perda do pênis não configura inutilização de membro, pois o pênis é um órgão, não um membro. A inutilização de membro refere-se a braços, pernas etc. A perda do pênis pode caracterizar deformidade permanente ou perda de função (sentido ou função), mas não de membro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A deformidade permanente não se restringe a alterações visíveis com a vítima vestida. Pode ocorrer em qualquer parte do corpo, mesmo encoberta por roupas, desde que cause dano estético duradouro. O CP não exige visibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A incurabilidade da enfermidade, para fins do art. 129, §2º, II, não precisa ser absoluta. A doutrina entende que basta ser uma doença de tratamento demasiado longo, de custo elevado e sem perspectiva segura de reversão, caracterizando um estado permanente de comprometimento à saúde.
Alternativa E — ❌ Incorreta
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual correto. O limite habitualmente adotado para distinguir debilidade de inutilização de membro é de 70% da função perdida, e não 40%. Conforme a doutrina médico-legal, quando a debilidade excede 70% da função, considera-se o membro perdido ou inutilizado.