Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — FGV 2021
Medicina Legal›Sexologia Forense
Código
fg044021
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Perito Legista
Mulher de 40 anos comparece ao exame de corpo de delito em investigação de crime sexual. Conta que, estando hospedada na casa de amigos, na noite anterior, acreditando tratar-se de seu marido na cama, já tarde da noite, teve relação sexual vaginal com outro homem, somente percebendo o engano após o fato, tendo prontamente prestado queixa na Delegacia de Polícia.Esse breve relato do ocorrido permite ao perito pensar na possibilidade de:
Aausência de crime sexual real;
Bcaso típico de estupro;
Ccrime de assédio sexual;
Dviolação sexual mediante fraude;
Eforma de estupro de vulnerável.
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GabaritoD — violação sexual mediante fraude;
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Sexologia Forense: Crimes Sexuais
Gabarito: letra D. O relato descreve a situação clássica de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP): a vítima, em quarto escuro e semissonolenta, engana-se sobre a identidade do parceiro, consentindo com o ato por erro provocado ou aproveitado pelo agente. Não há violência ou grave ameaça (exclui estupro), nem a vítima é vulnerável (exclui estupro de vulnerável).
A banca testa o conhecimento do art. 215 do Código Penal, que tipifica a conduta de "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima". O contexto doutrinário fornece o exemplo paradigmático: a mulher semissonolenta que, na escuridão, supõe tratar-se do marido. Nesse caso, o consentimento é viciado pela fraude, mas a vítima não está em situação de vulnerabilidade (como inconsciência ou incapacidade de resistir).
Crime
Elemento principal
Meio utilizado
Exemplo típico
Violação sexual mediante fraude (art. 215, CP)
Consentimento viciado
Fraude (engano)
Vítima confunde o agente com o marido
Estupro (art. 213, CP)
Ausência de consentimento
Violência ou grave ameaça
Ato sexual forçado fisicamente
Assédio sexual (art. 216-A, CP)
Constrangimento hierárquico
Superioridade funcional
Chefe exige favores sexuais
Estupro de vulnerável (art. 217-A, CP)
Incapacidade de consentir
Vulnerabilidade da vítima
Vítima inconsciente ou menor de 14 anos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há crime sexual real. Incorreta, pois há crime: a vontade foi viciada por fraude, configurando a violação sexual mediante fraude. O fato é típico e antijurídico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Caracteriza o caso como estupro. O estupro (art. 213, CP) exige violência ou grave ameaça, elementos ausentes na narrativa. Aqui o meio utilizado foi a fraude (o engano sobre a identidade), não a coerção física ou moral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Crime de assédio sexual (art. 216-A, CP) pressupõe constrangimento com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A situação descrita não envolve qualquer relação de hierarquia ou trabalho.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Violação sexual mediante fraude. A doutrina traz exatamente esta hipótese: "Alguém que se aproveita de uma mulher semissonolenta, habituada a receber o marido em suas relações displicentemente, configura a fraude sexual" (contexto C1, C2). O agente não emprega violência, mas aproveita-se do erro da vítima (ou o induz), viciando seu consentimento. O crime está previsto no art. 215 do Código Penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estupro de vulnerável (art. 217-A, CP) ocorre quando a vítima é menor de 14 anos, ou, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou por qualquer outra causa não pode oferecer resistência. A vítima do enunciado é uma mulher adulta, lúcida, que apenas foi enganada; ela tinha capacidade de resistência e consentiu, ainda que de forma viciada. A doutrina distingue: na violação mediante fraude há consentimento inválido (a vítima consente, mas por erro); no estupro de vulnerável não há consentimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "fraude" e "violência" ou "vulnerabilidade". O candidato pode ser levado a pensar que, por não haver violência, o fato é atípico (alternativa A), ou que a vítima enganada é vulnerável (alternativa E). O caso concreto — mulher semissonolenta que confunde o agressor com o marido — é o exemplo clássico da violação sexual mediante fraude, citado por Magalhães Noronha e outros autores, e está expressamente no material de apoio. Fique atento: se a vítima tem capacidade de resistir e consente por erro, é fraude; se não tem condição de resistir (inconsciente, menor de 14), é vulnerável.
Gabarito: letra D — violação sexual mediante fraude.