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Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — FGV 2021

Medicina LegalSexologia Forense
Código
fg044021
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Perito Legista
Mulher de 40 anos comparece ao exame de corpo de delito em investigação de crime sexual. Conta que, estando hospedada na casa de amigos, na noite anterior, acreditando tratar-se de seu marido na cama, já tarde da noite, teve relação sexual vaginal com outro homem, somente percebendo o engano após o fato, tendo prontamente prestado queixa na Delegacia de Polícia.Esse breve relato do ocorrido permite ao perito pensar na possibilidade de:
  1. Aausência de crime sexual real;
  2. Bcaso típico de estupro;
  3. Ccrime de assédio sexual;
  4. Dviolação sexual mediante fraude;
  5. Eforma de estupro de vulnerável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — violação sexual mediante fraude;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sexologia Forense: Crimes Sexuais

Gabarito: letra D. O relato descreve a situação clássica de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP): a vítima, em quarto escuro e semissonolenta, engana-se sobre a identidade do parceiro, consentindo com o ato por erro provocado ou aproveitado pelo agente. Não há violência ou grave ameaça (exclui estupro), nem a vítima é vulnerável (exclui estupro de vulnerável).

A banca testa o conhecimento do art. 215 do Código Penal, que tipifica a conduta de "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima". O contexto doutrinário fornece o exemplo paradigmático: a mulher semissonolenta que, na escuridão, supõe tratar-se do marido. Nesse caso, o consentimento é viciado pela fraude, mas a vítima não está em situação de vulnerabilidade (como inconsciência ou incapacidade de resistir).

Crime

Elemento principal

Meio utilizado

Exemplo típico

Violação sexual mediante fraude (art. 215, CP)

Consentimento viciado

Fraude (engano)

Vítima confunde o agente com o marido

Estupro (art. 213, CP)

Ausência de consentimento

Violência ou grave ameaça

Ato sexual forçado fisicamente

Assédio sexual (art. 216-A, CP)

Constrangimento hierárquico

Superioridade funcional

Chefe exige favores sexuais

Estupro de vulnerável (art. 217-A, CP)

Incapacidade de consentir

Vulnerabilidade da vítima

Vítima inconsciente ou menor de 14 anos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há crime sexual real. Incorreta, pois há crime: a vontade foi viciada por fraude, configurando a violação sexual mediante fraude. O fato é típico e antijurídico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Caracteriza o caso como estupro. O estupro (art. 213, CP) exige violência ou grave ameaça, elementos ausentes na narrativa. Aqui o meio utilizado foi a fraude (o engano sobre a identidade), não a coerção física ou moral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Crime de assédio sexual (art. 216-A, CP) pressupõe constrangimento com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A situação descrita não envolve qualquer relação de hierarquia ou trabalho.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Violação sexual mediante fraude. A doutrina traz exatamente esta hipótese: "Alguém que se aproveita de uma mulher semissonolenta, habituada a receber o marido em suas relações displicentemente, configura a fraude sexual" (contexto C1, C2). O agente não emprega violência, mas aproveita-se do erro da vítima (ou o induz), viciando seu consentimento. O crime está previsto no art. 215 do Código Penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estupro de vulnerável (art. 217-A, CP) ocorre quando a vítima é menor de 14 anos, ou, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou por qualquer outra causa não pode oferecer resistência. A vítima do enunciado é uma mulher adulta, lúcida, que apenas foi enganada; ela tinha capacidade de resistência e consentiu, ainda que de forma viciada. A doutrina distingue: na violação mediante fraude há consentimento inválido (a vítima consente, mas por erro); no estupro de vulnerável não há consentimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "fraude" e "violência" ou "vulnerabilidade". O candidato pode ser levado a pensar que, por não haver violência, o fato é atípico (alternativa A), ou que a vítima enganada é vulnerável (alternativa E). O caso concreto — mulher semissonolenta que confunde o agressor com o marido — é o exemplo clássico da violação sexual mediante fraude, citado por Magalhães Noronha e outros autores, e está expressamente no material de apoio. Fique atento: se a vítima tem capacidade de resistir e consente por erro, é fraude; se não tem condição de resistir (inconsciente, menor de 14), é vulnerável.

Gabarito: letra D — violação sexual mediante fraude.

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