Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — FGV 2021
- Código
- fg044026
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Legista
- Aassociação de vários meios;
- Btraumatismo craniencefálico;
- Cafogamento;
- Dação perfurocortante;
- Easfixia.
GabaritoE — asfixia.
Gabarito: letra E. Em Medicina Legal, a causa de morte mais frequente no infanticídio é a asfixia mecânica, especialmente por sufocação, oclusão das vias aéreas ou esganadura. Essa assertiva é pacífica na doutrina e corroborada pelos achados periciais.
A questão exige conhecimento específico sobre a estatística criminalística no crime de infanticídio. Embora outras modalidades possam ocorrer, a asfixia predomina pela facilidade de execução e pela ausência de instrumentos complexos.
A associação de vários meios (uso combinado de asfixia, trauma, etc.) pode ocorrer, mas não é a causa mais frequente. Na maioria dos casos, um único mecanismo é suficiente.
O traumatismo craniencefálico é menos comum, pois exige maior violência e deixa vestígios evidentes. A asfixia, ao contrário, pode ser confundida com morte natural.
O afogamento é uma forma de asfixia, mas não a mais frequente no infanticídio. Geralmente ocorre em acidentes ou homicídios em ambiente aquático, não sendo típico do infanticídio doméstico.
A ação perfurocortante (facadas, etc.) é rara em infanticídio, pois produz lesões externas chamativas e sangramento abundante, o que não condiz com o perfil habitual do crime (cometido pela mãe em estado puerperal).
A asfixia mecânica é a causa mais frequente de morte no infanticídio, como apontam os manuais de Medicina Legal. Asfixia por sufocação, oclusão das vias aéreas (com tecidos, travesseiros) ou esganadura são os métodos mais comuns, pela discrição e rapidez.
Em questões de sexologia forense e infanticídio, memorize a asfixia como principal causa; as demais são menos frequentes ou excepcionais.
Gabarito: letra E
Link permanente: /questoes/fg044026