Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — FGV 2021
Medicina Legal›Sexologia Forense
Código
fg044035
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Perito Legista
Mulher comparece ao IML para exame de conjunção carnal e de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, que apura: genitália externa sem lesões violentas; hímen com duas roturas cicatrizadas nos quadrantes anterior e posterior direitos; ânus com tônus pouco diminuído, mostrando equimoses violáceas na região perianal e rotura disposta radialmente ao plano da mucosa anal, no quadrante anterior esquerdo; a pesquisa de espermatozoides foi negativa para o material colhido em ambas as cavidades.Em relação ao exame, é correto afirmar que:
Afoi negativo para conjunção carnal e positivo para ato libidinoso diverso da conjunção carnal;
Bfoi negativo para conjunção carnal e indeterminado para ato libidinoso diverso da conjunção carnal;
Cfoi positivo para conjunção carnal e positivo para ato libidinoso diverso da conjunção carnal;
Dnão há como afirmar ou negar a conjunção carnal; foi positivo para ato libidinoso diverso da conjunção carnal;
Efoi indeterminado para conjunção carnal e indeterminado para ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
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GabaritoD — não há como afirmar ou negar a conjunção carnal; foi positivo para ato libidinoso diverso da conjunção carnal;
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Sexologia Forense: Perícia de Conjunção Carnal e Ato Libidinoso Diverso
Gabarito: letra D. A presença de roturas himenais cicatrizadas indica conjunção carnal pretérita, mas não permite afirmar ou negar a cópula vaginal no evento sob perícia, sendo o exame indeterminado para conjunção carnal. Já os achados anais (equimoses violáceas perianais, rotura radial da mucosa e tônus diminuído) são sinais típicos de coito anal recente, configurando positivo para ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
A banca testa a correta interpretação dos vestígios periciais. Em Medicina Legal, a conjunção carnal exige, para afirmação categórica, sinais recentes (roturas himenais recentes, espermatozoides, gravidez, etc.). Roturas cicatrizadas são prova de coito anterior, mas não do evento questionado. Já o ato libidinoso diverso (coito anal) é confirmado pelas lesões anais típicas, independentemente da presença de sêmen.
Aspecto Pericial
Conjunção Carnal
Ato Libidinoso Diverso (Coito Anal)
Achados
Roturas himenais cicatrizadas (quadrantes anterior e posterior direitos); pesquisa de espermatozoides negativa
Indeterminado (não é possível afirmar ou negar a ocorrência no evento)
Positivo (lesões típicas de coito anal recente)
Conjunção carnal
1Sinais recentes
Rotura himenal recente
Espermatozoides
Gravidez
2Sinais pretéritos
Roturas cicatrizadas
Indeterminado para o evento
3Ato libidinoso diverso
Coito anal
Equimoses perianais
Rotura radial da mucosa
Tônus diminuído
Positivo independente de sêmen
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o exame foi negativo para conjunção carnal e positivo para ato libidinoso diverso. O erro está em classificar a conjunção carnal como negativa: as roturas cicatrizadas impedem negação categórica; o correto é indeterminado (não é possível afirmar nem negar a ocorrência no evento).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que foi negativo para conjunção carnal e indeterminado para ato libidinoso diverso. Duplo erro: a conjunção carnal não é negativa (é indeterminada) e o ato libidinoso diverso é claramente positivo pelas lesões anais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma positivo para ambos. A conjunção carnal não é positiva, pois não há sinais recentes (apenas roturas cicatrizadas e pesquisa negativa de espermatozoides). O ato libidinoso diverso está correto como positivo, mas a alternativa é falsa por erro na primeira parte.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o exame é indeterminado para conjunção carnal (não há como afirmar ou negar) e positivo para ato libidinoso diverso (as lesões anais são inequívocas). Essa é a conclusão pericial adequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica ambos como indeterminados. O ato libidinoso diverso é positivo, e não indeterminado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre sinais de conjunção carnal pretérita (roturas cicatrizadas) e a prova do evento atual. O candidato pode erroneamente considerar as roturas cicatrizadas como prova positiva, quando a prudência pericial impõe a conclusão de indeterminação. Já para o ato libidinoso diverso, as lesões anais são marcadores diretos e recentes, bastando para a conclusão positiva.