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Questão de Medicina Legal — Toxicologia — FGV 2021

Medicina LegalToxicologia
Código
fg044047
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Perito Legista
É considerado agravante penal o seguinte tipo de embriaguez:
  1. Ahabitual;
  2. Bpreordenada;
  3. Cpatológica;
  4. Dvoluntária;
  5. Efortuita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — preordenada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embriaguez e agravante penal

Gabarito: letra B. A embriaguez preordenada é considerada circunstância agravante da pena, conforme doutrina e jurisprudência, pois o agente se embriaga deliberadamente para facilitar a prática criminosa. As demais formas (habitual, patológica, voluntária e fortuita) não configuram agravante.

A banca testa o conhecimento dos tipos de embriaguez e seus efeitos penais. A chave é saber que a embriaguez preordenada é a única que a lei trata como agravante genérica (art. 61, II, "l" do CP – redação não reproduzida, mas o conceito é pacífico). As demais têm consequências diversas: podem excluir ou reduzir a imputabilidade, ou simplesmente não influir.

Tipo de Embriaguez

Efeito Penal

Agravante?

Preordenada

Agrava a pena (art. 61, II, "l" do CP)

Sim

Habitual

Não exclui imputabilidade; pode gerar medida de segurança

Não

Patológica

Pode levar à inimputabilidade (art. 26 do CP)

Não

Voluntária

Não exclui imputabilidade (art. 28, II do CP)

Não

Fortuita

Exclui imputabilidade (se completa) ou reduz pena (se incompleta)

Não

Embriaguez (efeitos penais)
  • 1Preordenada (para facilitar crime)
  • 2Agravante (art. 61, II, "l")
  • 3Voluntária (quer embriagar-se)
  • 4Não exclui imputabilidade (art. 28, II)
  • 5Não agrava
  • 6Culposa (sem querer)
  • 7Não exclui imputabilidade (art. 28, II)
  • 8Fortuita (acidental)
  • 9Completa: exclui imputabilidade (§1º)
  • 10Incompleta: reduz pena (§2º)
  • 11Patológica (doença mental)
  • 12Inimputabilidade (art. 26)
  • 13Habitual (dependência)
  • 14Medida de segurança (possível)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A embriaguez habitual caracteriza o dependente do álcool, mas não é agravante. O Código Penal considera a embriaguez voluntária ou culposa como não excludente de imputabilidade (art. 28, II), e a habitualidade é tratada como um estado de dependência, podendo, em certos casos, levar à medida de segurança, mas nunca como agravante.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A embriaguez preordenada ocorre quando o agente se embriaga intencionalmente para cometer o crime. O conteúdo de apoio afirma: "Nesses casos, a lei considera circunstância agravante da pena." É a única forma que expressamente agrava a pena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A embriaguez patológica é uma doença mental (reação anormal a pequenas doses de álcool). Se caracterizada, pode levar à inimputabilidade (art. 26 do CP), não sendo agravante. O contexto ressalta que "quando bem caracterizada pode chegar a inimputabilidade".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A embriaguez voluntária é aquela em que o agente quer se embriagar, mas sem o propósito de praticar crime. O Código Penal, no art. 28, II, estabelece que não exclui a imputabilidade penal, mas também não a agrava.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A embriaguez fortuita (ou acidental) decorre de caso fortuito ou força maior. Se completa, exclui a imputabilidade (art. 28, § 1º); se incompleta, pode reduzir a pena (art. 28, § 2º). Nunca é agravante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre embriaguez voluntária (que não agrava) e preordenada (que agrava). O aluno pode pensar que "voluntária" também é agravante, mas a preordenada exige o dolo de usar a embriaguez como instrumento do crime. Fique atento: agravante é a preordenada, não a voluntária.

Gabarito: letra B.

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