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Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — FGV 2021

Medicina LegalTanatologia Forense
Código
fg044057
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Perito Legista
A causa jurídica da morte de uma pessoa pode ser natural ou violenta. As mortes violentas podem decorrer de acidente, suicídio ou crime.Sobre o tema, é correto afirmar que:
  1. Aem tempos de paz, a causa jurídica mais comum das mortes violentas é o crime doloso;
  2. Bcabe ao perito legista estabelecer a causa jurídica das mortes violentas;
  3. Ca morte é considerada suspeita quando ocorre de modo inesperado, não se achando sinais de violência pela perinecroscopia;
  4. Dquando ocorrer morte por complicação infecciosa em um caso de vítima de acidente de trabalho, qualquer médico plantonista de pronto-socorro pode dar a declaração de óbito;
  5. Ea declaração de óbito é dispensável quando for solicitado exame complementar.
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GabaritoC — a morte é considerada suspeita quando ocorre de modo inesperado, não se achando sinais de violência pela perinecroscopia;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tanatologia Forense – Causas Jurídicas da Morte

Gabarito: letra C. A morte suspeita, conforme a doutrina tanatológica, é aquela que ocorre de forma inesperada e sem evidências de violência durante a perinecroscopia (exame externo do cadáver). As demais alternativas apresentam erros quanto à causa mais comum de morte violenta, à atribuição exclusiva ao legista e às regras da declaração de óbito.

Característica

Morte Suspeita

Morte Violenta

Definição

Ocorre de modo inesperado, sem sinais de violência na perinecroscopia

Decorre de causa traumática clara (acidente, suicídio, crime)

Exigência de necropsia

Sim, para investigação

Sim, para confirmação

Causa jurídica mais comum (tempos de paz)

Acidente (não crime doloso)

Atribuição da causa jurídica

Raciocínio criminalístico (não exclusivo do legista)

Raciocínio criminalístico (não exclusivo do legista)

Declaração de óbito

Médico legista (após necropsia)

Médico legista (após necropsia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "em tempos de paz, a causa jurídica mais comum das mortes violentas é o crime doloso". Na realidade, a causa mais frequente é o acidente, seguido pelo suicídio e, por último, o homicídio doloso. A banca inverte a ordem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "cabe ao perito legista estabelecer a causa jurídica das mortes violentas". Embora o legista tenha papel fundamental na necropsia e na identificação da causa mortis, o diagnóstico da causa jurídica (homicídio, suicídio, acidente) é um raciocínio criminalístico que envolve a perícia como um todo, incluindo a análise do local pela perícia criminal. O próprio conteúdo de apoio (C4) afirma: "Hoje, a causa jurídica de morte é mais um raciocínio criminalístico do que médico-legal". Portanto, a atribuição não é exclusiva do legista.

Alternativa C — ✅ Correta

"A morte é considerada suspeita quando ocorre de modo inesperado, não se achando sinais de violência pela perinecroscopia". Essa é a definição clássica de morte suspeita, que justifica a realização de necropsia. A tanatologia médico-legal distingue morte suspeita de morte violenta: a primeira é uma categoria que exige investigação, enquanto a violenta já tem causa traumática clara.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Quando ocorrer morte por complicação infecciosa em um caso de vítima de acidente de trabalho, qualquer médico plantonista de pronto-socorro pode dar a declaração de óbito". A morte por acidente de trabalho é considerada violenta, e a declaração de óbito nesses casos deve ser emitida pelo médico legista após necropsia, não por médico plantonista. A declaração de óbito por médico assistente só é permitida em mortes naturais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"A declaração de óbito é dispensável quando for solicitado exame complementar". A declaração de óbito é documento obrigatório para o sepultamento, independentemente da realização de exames complementares. A solicitação de exames não substitui a declaração.

PEGA ESSA DICA!

Decore a diferença: morte suspeita (inesperada, sem violência externa) → cabe necropsia; morte violenta (acidente, homicídio, suicídio) → declaração de óbito apenas pelo legista. A declaração de óbito nunca é dispensável.

Gabarito: letra C.

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