Um indivíduo é agredido com três disparos de arma de fogo, levado ao hospital e submetido a cirurgia, permanecendo sete dias internado na UTI e recebendo alta no 16º dia de internação.Para que o perito conclua se houve perigo de vida, na avaliação das lesões é necessário:
Aanalisar o prontuário médico;
Bverificar a presença de cicatriz cirúrgica;
Cverificar se houve sequelas decorrentes da agressão;
Dse fundamentar na oitiva da vítima durante o exame;
Esolicitar a presença do médico que o atendeu.
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GabaritoA — analisar o prontuário médico;
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Traumatologia Forense - Perigo de Vida em Lesões por Arma de Fogo
Gabarito: letra A. Para concluir se houve perigo de vida, o perito deve analisar o prontuário médico (alternativa A), pois nele constam todos os dados clínicos do paciente – gravidade das lesões, necessidade de cirurgia, tempo de internação na UTI e evolução. O Código Penal, em seu art. 129, §1º, II, considera o perigo de vida como uma das hipóteses de lesão corporal grave, e sua constatação exige exame objetivo do prontuário, conforme doutrina médico-legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O prontuário médico é o documento que registra integralmente o atendimento: entrada no hospital, cirurgia, dias na UTI, sinais vitais, complicações e alta. O perito, ao analisar esse registro, pode avaliar se as lesões, pela sua natureza ou evolução, configuraram perigo de vida iminente. É a fonte primária e objetiva, independente de depoimentos ou presença do médico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A presença de cicatriz cirúrgica apenas prova que houve intervenção cirúrgica, mas não indica, por si só, que a vida do paciente esteve em risco. Muitas cirurgias são realizadas sem perigo de vida imediato (ex.: retirada de projétil sem complicações). A cicatriz não substitui a análise do prontuário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sequelas são consequências tardias da lesão (ex.: debilidade permanente, perda de função), enquanto o perigo de vida é avaliado no momento da agressão ou durante a evolução imediata. A existência de sequelas não é necessária para caracterizar perigo de vida, e sua ausência não o descarta. O perigo de vida é um conceito autônomo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A oitiva da vítima pode trazer informações subjetivas (sensações, dores), mas não possui o rigor técnico necessário para fundamentar a conclusão sobre perigo de vida. O perito deve basear-se em dados objetivos e documentados, como o prontuário médico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o médico assistente possa fornecer informações adicionais, sua presença não é indispensável. O prontuário já contém todos os dados clínicos, e o perito pode, se necessário, solicitar esclarecimentos por escrito. A alternativa sugere uma exigência desnecessária e fora da rotina pericial.
PEGA ESSA DICA!
Na prática pericial, o prontuário médico é a peça-chave para avaliar perigo de vida e outras naturezas graves (incapacidade por mais de 30 dias, debilidade permanente, etc.). Guarde que a análise documental é prioritária.