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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Norte — FGV 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Norte
Código
fg044076
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
Joana, escrivã de Polícia Civil do Rio Grande do Norte estável, foi aposentada por invalidez. Seis meses depois, após análise por junta médica oficial, foram declarados insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.De acordo com o Estatuto da Polícia Civil de regência, Joana retornará à atividade por meio da forma de provimento derivado chamada:
  1. Areversão, que será efetivada no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação;
  2. Brecondução, que será efetivada no cargo imediatamente superior àquele ocupado no momento da aposentadoria;
  3. Creadaptação, que será feita em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a doença que ensejou sua anterior aposentadoria por invalidez;
  4. Daproveitamento, que será feito no cargo anteriormente ocupado, asseguradas as promoções por merecimento e antiguidade a que teria direito se em atividade estivesse;
  5. Ereintegração, que será feita no cargo anteriormente ocupado, sendo-lhe assegurada a promoção a que faria jus se estivesse na atividade, inclusive com a contagem de tempo de serviço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — reversão, que será efetivada no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de provimento derivado: reversão, recondução, readaptação, aproveitamento e reintegração

Gabarito: letra A. Joana retornará à atividade por meio da reversão, que é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, efetivando-se no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação (Lei 8.112/1990, art. 25, I e § 1º). As demais formas de provimento derivado — recondução, readaptação, aproveitamento e reintegração — não se aplicam ao caso, pois cada uma tem hipóteses e efeitos próprios, como veremos.

O provimento é o ato pelo qual o servidor é investido no cargo público. Ele pode ser originário (nomeação, que é a única forma de provimento originário) ou derivado, que pressupõe um vínculo anterior com a Administração. As formas de provimento derivado previstas na Lei 8.112/1990 são: reversão, reintegração, recondução, aproveitamento e readaptação. Cada uma delas atende a uma situação específica, e a banca explora exatamente a confusão entre elas.

A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado. Ela ocorre em duas hipóteses: (I) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (II) no interesse da administração, desde que o servidor tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, o servidor fosse estável quando na atividade, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e haja cargo vago. No caso do enunciado, Joana foi aposentada por invalidez e, seis meses depois, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos — exatamente a hipótese do inciso I. A reversão será efetivada no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação, conforme o § 1º do art. 25.

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorre de (I) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou (II) reintegração do anterior ocupante. Não se confunde com a reversão, pois não envolve aposentadoria. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica — não se aplica a quem está aposentado, mas sim a quem está em atividade e sofre limitação. O aproveitamento é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

A pegadinha da questão está em identificar qual forma de provimento derivado se aplica ao caso de aposentado por invalidez que tem os motivos da aposentadoria declarados insubsistentes. O candidato pode confundir com a reintegração (que envolve demissão invalidada) ou com a readaptação (que envolve limitação de capacidade). A chave é lembrar que a reversão é a única que trata do retorno de servidor aposentado.

Forma de Provimento Derivado

Hipótese de Incidência

Cargo de Retorno/Efeitos

Reversão (gabarito)

Retorno de servidor aposentado por invalidez (motivos insubsistentes) ou no interesse da administração

Mesmo cargo ou cargo resultante de transformação

Recondução

Retorno de servidor estável ao cargo anterior (inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante)

Cargo anteriormente ocupado

Readaptação

Investidura de servidor em atividade com limitação de capacidade física/mental

Cargo com atribuições compatíveis com a limitação

Aproveitamento

Retorno de servidor em disponibilidade

Cargo com atribuições e vencimentos compatíveis

Reintegração

Reinvestidura de servidor estável com demissão invalidada por decisão administrativa/judicial

Cargo anteriormente ocupado ou resultante de transformação, com ressarcimento de vantagens

Provimento derivado (Lei 8.112/1990)
  • 1Reversão (aposentado)
    • Invalidez: junta declara insubsistentes
    • Interesse da administração
      • 5 anos, estável, cargo vago
    • Mesmo cargo ou transformado
  • 2Reintegração (demissão invalidada)
    • Decisão administrativa ou judicial
    • Ressarcimento de vantagens
  • 3Recondução (estável)
    • Inabilitação em estágio probatório
    • Reintegração do anterior ocupante
  • 4Aproveitamento (disponível)
    • Cargo compatível com o anterior
  • 5Readaptação (limitação)
    • Capacidade física ou mental reduzida
    • Cargo compatível com a limitação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a reversão, nos termos do art. 25, I e § 1º, da Lei 8.112/1990. Joana, aposentada por invalidez, teve os motivos da aposentadoria declarados insubsistentes por junta médica oficial — hipótese do inciso I. A reversão será efetivada no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação, conforme o § 1º. A alternativa está correta e é o gabarito.

Art. 25, §1Lei-8112

Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado I — por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II — no interesse da administração, desde que a) — tenha solicitado a reversão b) — a aposentadoria tenha sido voluntária c) — estável quando na atividade d) — a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e) — haja cargo vago § 1º — A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a recondução, mas com erro: a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e não ao cargo imediatamente superior. Além disso, a recondução decorre de inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante, não de aposentadoria por invalidez com motivos insubsistentes. A banca troca o instituto e ainda erra o cargo de retorno.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a readaptação, que é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Não se aplica ao caso de aposentado por invalidez que retorna à atividade, pois a readaptação é para servidor em atividade que sofre limitação. Além disso, a readaptação não é feita "em outro cargo" qualquer, mas em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o aproveitamento, que é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Não se aplica ao caso de aposentado por invalidez. Além disso, o aproveitamento não assegura promoções por merecimento e antiguidade como se em atividade estivesse — essa é uma característica da reintegração, e mesmo assim com ressalvas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a reintegração, que é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Não se aplica ao caso de aposentadoria por invalidez com motivos insubsistentes. A reintegração envolve demissão invalidada, não aposentadoria.

Gabarito: letra A.

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