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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2021

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg044085
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
João, ocupante do cargo efetivo de agente de Polícia Civil no Estado Alfa, acaba de ser eleito para exercer o mandato de prefeito no Município Beta.De acordo com o texto da Constituição da República de 1988 sobre a matéria, para que possa legalmente exercer a chefia do Executivo municipal, João:
  1. Aserá exonerado do cargo efetivo e perceberá a remuneração, por subsídio, referente ao cargo de prefeito;
  2. Bacumulará os cargos eletivo e efetivo, mas perceberá só a remuneração, por subsídio, referente ao cargo de prefeito;
  3. Cserá afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
  4. Dperceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, se houver compatibilidade de horários;
  5. Eserá afastado do cargo efetivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento, e perceberá o subsídio de prefeito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor Público Investido em Mandato Eletivo: Prefeito

Gabarito: letra C. Conforme o art. 38, II da Constituição Federal, o servidor público efetivo eleito para o cargo de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Essa é a exata previsão constitucional, que não admite exoneração, acumulação ou aplicação da regra de vereador (compatibilidade de horários).

A banca cobra a letra do art. 38, II, e as alternativas erradas exploram confusões comuns: trocar a regra do prefeito pela do vereador (D), pensar em exoneração (A), acumulação (B) ou incluir incorretamente a promoção por merecimento (E).

Art. 38CF/88

Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I — tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV — em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Situação do Servidor Público Efetivo Eleito Prefeito

Previsão Constitucional (Art. 38, II, CRFB/88)

Vínculo com o cargo efetivo

Afastado (não exonerado)

Remuneração

Faculdade de optar: subsídio de prefeito ou remuneração do cargo efetivo

Tempo de serviço

Contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento

Servidor em mandato eletivo (art. 38)
  • 1Mandato federal, estadual, distrital
    • Afastamento do cargo
  • 2Prefeito
    • Afastamento do cargo
    • Faculdade de optar pela remuneração
  • 3Vereador
    • Com compatibilidade de horários
      • Acumula e percebe ambos
    • Sem compatibilidade
      • Afastamento (regra do Prefeito)
  • 4Efeitos do afastamento
    • Tempo de serviço conta
    • Exceto promoção por merecimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João será exonerado do cargo efetivo e perceberá apenas o subsídio de prefeito. A Constituição determina afastamento, não exoneração. Além disso, o servidor tem a faculdade de optar pela sua remuneração (a do cargo efetivo) ou pelo subsídio de prefeito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe a acumulação dos cargos eletivo e efetivo, com percepção apenas do subsídio de prefeito. A regra é de afastamento obrigatório, inexistindo acumulação. O servidor não exerce as duas funções simultaneamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração" — transcrição literal do art. 38, II. É a única alternativa que reproduz exatamente o comando constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona compatibilidade de horários para perceber as vantagens de ambos os cargos. Essa regra é do vereador (art. 38, III). Para prefeito, o afastamento é sempre necessário, independentemente de horário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte o afastamento, erra ao afirmar que o tempo de serviço será contado inclusive para promoção por merecimento. O art. 38, IV expressamente exclui a promoção por merecimento. Também não menciona a faculdade de optar pela remuneração, dando a entender que receberá apenas o subsídio de prefeito.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a regra do vereador (alternativa D) e com a inclusão indevida da promoção por merecimento (alternativa E). Lembre-se: prefeito = afastamento + opção; vereador = compatibilidade de horários (se possível). E a promoção por merecimento é o único efeito excluído na contagem do tempo de serviço.

Gabarito: letra C

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