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Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996 — FGV 2021

Legislação Penal EspecialLei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996
Código
fg044087
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
A Lei nº 9.296/1996 (Lei de Interceptação Telefônica) disciplina o procedimento de interceptação telefônica, tratando-se de medida cautelar probatória.A referida medida:
  1. Apode ser decretada pelo juiz, durante o inquérito, de ofício ou após representação da autoridade policial, por prazo indeterminado se o crime for de natureza hedionda;
  2. Bnão admite prorrogação, caso fixada pelo prazo inicial de quinze dias;
  3. Cpode ser requerida e deferida diretamente pelo juiz com base exclusivamente em denúncia anônima;
  4. Dpode ser deferida independentemente da espécie de sanção penal cominada ao crime investigado;
  5. Enão será admitida quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não será admitida quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interceptação Telefônica – Lei nº 9.296/1996

Gabarito: letra E. A interceptação telefônica não será admitida quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis, conforme o art. 2º, II, da Lei nº 9.296/1996. Esse é o princípio da subsidiariedade que rege a medida: ela é excepcional e só cabe quando não houver outros meios de prova.

A questão exige conhecimento literal da lei. O art. 2º da Lei de Interceptação Telefônica estabelece três hipóteses de inadmissibilidade:

Art. 2Lei-9296

Art. 2º — Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I — não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II — a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III — o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

A alternativa E reproduz exatamente o inciso II. As demais alternativas contrariam dispositivos da lei.

Requisito/Regra

Previsão Legal

Consequência

Subsidiariedade (prova por outros meios)

Art. 2º, II, Lei 9.296/96

Inadmissibilidade da interceptação

Indícios razoáveis de autoria/participação

Art. 2º, I, Lei 9.296/96

Inadmissibilidade se ausentes

Pena mínima (crime punido só com detenção)

Art. 2º, III, Lei 9.296/96

Inadmissibilidade da interceptação

Prazo inicial

Art. 5º, Lei 9.296/96

15 dias, prorrogável por igual período

Iniciativa para decretação

Art. 3º, Lei 9.296/96

Autoridade policial ou MP (não de ofício pelo juiz)

1Sem indícios razoáveis (I)
2Prova por outros meios (II)
3Pena máxima de detenção (III)
4Prazo (art. 5º)
Inicial: 15 dias
Prorrogável por igual período
5Iniciativa (art. 3º)
Autoridade policial
Ministério Público
De ofício pelo juiz
Inadmissibilidade (art. 2º)
LEVELsoulevel.com.br
Inadmissibilidade (art. 2º): Sem indícios razoáveis (I); Prova por outros meios (II); Pena máxima de detenção (III); Prazo (art. 5º) (Inicial: 15 dias, Prorrogável por igual período); Iniciativa (art. 3º) (Autoridade policial, Ministério Público, De ofício pelo juiz)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a interceptação pode ser decretada de ofício pelo juiz, por prazo indeterminado se o crime for hediondo. A lei não prevê prazo indeterminado; o art. 5º fixa o prazo inicial de 15 dias, prorrogável por igual período. Além disso, a decretação de ofício não é permitida na Lei nº 9.296/1996 (a iniciativa é da autoridade policial ou do Ministério Público — art. 3º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não admite prorrogação se o prazo inicial for de quinze dias. O art. 5º, §1º, da lei autoriza expressamente a prorrogação por igual período, desde que requerida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que pode ser deferida com base exclusivamente em denúncia anônima. O art. 2º, I, exige indícios razoáveis de autoria ou participação. Denúncia anônima, isoladamente, não é suficiente; deve ser corroborada por outros elementos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que pode ser deferida independentemente da sanção cominada. O art. 2º, III, veda a interceptação quando o crime for punido, no máximo, com pena de detenção. Logo, a pena cominada é relevante.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o art. 2º, II: a interceptação não é admitida se a prova puder ser obtida por outros meios. É o princípio da subsidiariedade — a interceptação é medida excepcional.

Gabarito: letra E.

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