Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FGV 2021
Direito Processual Penal›Da Prisão em Flagrante
Código
fg044089
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
Ao avistar policiais caminhando em sua direção, Alberto começou a correr no sentido oposto. Suspeitando da atitude de Alberto, os policiais iniciaram perseguição e acabaram por capturá-lo, encontrando com ele um aparelho celular, que o agente confessou haver furtado de um transeunte momentos atrás. A vítima chegou ao local e reconheceu Alberto como autor do fato praticado vinte minutos antes.Considerando os fatos narrados, Alberto:
Apoderá ser preso em flagrante, desde que tenha havido prévia representação da vítima à autoridade policial, tendo direito a ser informado sobre o nome dos responsáveis por sua prisão;
Bdeverá ser preso pelos policiais ou poderá ser preso em flagrante por qualquer um do povo, sendo encaminhado à autoridade policial para lavratura do auto de prisão em flagrante;
Cpoderá ser preso, sendo desnecessária a apresentação de nota de culpa com o motivo da prisão diante da situação de flagrante;
Dpoderá ser preso, sendo desnecessária a comunicação aos seus familiares ou pessoa por ele indicada, por estar em flagrante delito;
Enão poderá ser preso em flagrante, pois não estava cometendo o crime nem havia acabado de cometê-lo.
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GabaritoB — deverá ser preso pelos policiais ou poderá ser preso em flagrante por qualquer um do povo, sendo encaminhado à autoridade policial para lavratura do auto de prisão em flagrante;
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Prisão em flagrante - situação de perseguição e reconhecimento
Gabarito: letra B. Alberto pode ser preso em flagrante porque, nos termos do art. 301 do CPP, as autoridades policiais devem prender quem esteja em flagrante, e qualquer do povo pode fazê-lo. A situação se enquadra em flagrante próprio (perseguido e encontrado com objeto do crime, art. 302, III e IV, CPP). Após a captura, o conduzido deve ser encaminhado à autoridade policial para lavratura do auto de prisão em flagrante (art. 304 do CPP).
Prisão em flagrante (art. 302-304 CPP)
1Situações de flagrante
Próprio (art. 302, I e II)
Está cometendo
Acabou de cometer
Impróprio (art. 302, III)
Perseguido logo após
Presumido (art. 302, IV)
Encontrado com objetos do crime
2Quem pode prender
Autoridade policial → deve
Qualquer do povo → pode
3Procedimentos obrigatórios
Lavratura do auto (art. 304)
Nota de culpa (art. 306, §2º)
Comunicação à família (art. 306, caput)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O furto é crime de ação penal pública incondicionada, não exigindo representação da vítima para a prisão em flagrante. O direito a ser informado sobre os nomes dos responsáveis é garantido (CF, art. 5º, LXII – regra geral), mas a condição imposta ("desde que haja prévia representação") é equivocada. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 301 do CPP, "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". No caso, Alberto foi perseguido e encontrado com o celular furtado, caracterizando flagrante (art. 302, III e IV, CPP). Os policiais tinham o dever de prendê-lo, e qualquer cidadão poderia fazê-lo. Após a prisão, o condutor deve levar o preso à autoridade policial para lavratura do auto de prisão em flagrante (art. 304 do CPP). A alternativa descreve exatamente essa obrigação/faculdade e o encaminhamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A nota de culpa é obrigatória mesmo em flagrante. Dispõe o art. 306, §2º do CPP:
Art. 306, §2CPP
Art. 306, § 2º — "No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas."
Logo, é necessária a apresentação da nota de culpa. A alternativa erra ao afirmar o contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A comunicação à família ou pessoa indicada é obrigatória e independe do flagrante. O art. 306, caput, do CPP determina:
Art. 306CPP
Art. 306 — "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."
Portanto, não há exceção para flagrante delito. A assertiva é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prisão em flagrante não exige que o agente esteja "cometendo" ou "acabando de cometer" o crime no momento exato; é suficiente que seja perseguido logo após a infração ou encontrado logo depois com objetos que façam presumir a autoria (art. 302, III e IV, CPP). No caso, Alberto foi perseguido pelos policiais após sua fuga suspeita e encontrado com o celular furtado, configurando o flagrante. O fato de o crime ter ocorrido vinte minutos antes não afasta a flagrância, pois houve perseguição ininterrupta e o objeto foi encontrado com ele. Assim, a prisão em flagrante é cabível, contrariando o que afirma a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o flagrante só se caracteriza quando o agente é surpreendido "cometendo" ou "acabando de cometer" o crime, desconsiderando as hipóteses de perseguição e de encontro com objetos (art. 302, III e IV, CPP). O candidato deve lembrar que o CPP prevê quatro situações de flagrante, e a do caso é perfeitamente enquadrável.