Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2021
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg044090
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
De acordo com a doutrina, em que pese prevaleça no direito processual penal brasileiro o sistema acusatório, algumas características típicas do sistema inquisitório ainda são encontradas disciplinadas no Código de Processo Penal, em especial sobre o tema prova.Em relação a tais aspectos, acerca do exame de corpo de delito, é correto afirmar que:
Ao laudo deverá ser produzido por dois peritos oficiais ou, caso não disponíveis, três pessoas idôneas com curso superior, de preferência na área relacionada;
Ba sua realização poderá ser suprida pela confissão do acusado, ainda que o crime deixe vestígio;
Ca prova testemunhal poderá suprir a falta do exame, caso este não seja possível por haverem desaparecido os vestígios;
Do laudo deve ser produzido por perito isento, não admitindo a formulação de quesitos pelas partes;
Eo juiz, diante da natureza de prova pericial, ficará adstrito ao laudo, não podendo rejeitá-lo.
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GabaritoC — a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame, caso este não seja possível por haverem desaparecido os vestígios;
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Exame de corpo de delito no CPP
Gabarito: letra C. O art. 167 do CPP é claro: quando os vestígios desaparecem, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito. É exatamente o que afirma a alternativa C, sendo a única correta.
A questão testa a literalidade de dispositivos do CPP sobre o exame de corpo de delito, especialmente os arts. 159 e 167. A banca explora distratores numéricos, a falsa ideia de que a confissão supre o exame e a vinculação do juiz ao laudo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o número de peritos não oficiais (2, não 3) e insinua que a confissão pode substituir o exame de corpo de delito — o que não tem amparo legal. Fique atento: a confissão não supre a prova pericial quando o crime deixa vestígios (art. 158 CPP, implícito no sistema); apenas a prova testemunhal, nos termos do art. 167, pode fazê-lo em caso de desaparecimento dos vestígios.
Exame de corpo de delito (CPP)
1Regra geral (art. 158)
Obrigatório quando há vestígios
Confissão não supre
2Peritos
Perito oficial (singular, art. 159)
Na falta: 2 pessoas idôneas (§1º)
Curso superior
Preferencialmente na área
3Suprimento (art. 167)
Vestígios desaparecidos
Prova testemunhal supre
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o laudo deve ser produzido por dois peritos oficiais ou, na falta, três pessoas idôneas. O art. 159, caput, determina que o exame será realizado por perito oficial (singular). Na falta de perito oficial, o § 1º exige 2 (duas) pessoas idôneas, e não três. Portanto, há erro no número de peritos.
Art. 159, §1CPP
Art. 159 — O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1º — Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os números: um perito oficial; na falta, duas pessoas idôneas. A banca adora trocar esses algarismos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a realização do exame pode ser suprida pela confissão do acusado, ainda que o crime deixe vestígio. O CPP não autoriza tal suprimento. A confissão é meio de prova, mas não substitui o exame de corpo de delito obrigatório (art. 158, caput, do CPP, que não está no contexto, mas é regra pacífica). O art. 167 prevê apenas a prova testemunhal como substituta, e exclusivamente quando os vestígios desapareceram. A confissão, por si só, não dispensa a perícia. Errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é exata do art. 167 do CPP: não sendo possível o exame por desaparecimento dos vestígios, a prova testemunhal pode suprir-lhe a falta. Está perfeitamente correta.
Art. 167CPP
Art. 167 — Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não se admite a formulação de quesitos pelas partes. O art. 159, § 3º, faculta às partes (MP, assistente, ofendido, querelante, acusado) a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. Logo, a alternativa nega expressamente o que a lei autoriza.
Art. 159, §3CPP
Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o juiz fica adstrito ao laudo e não pode rejeitá-lo. O CPP adota o sistema do livre convencimento motivado (art. 155, caput). O juiz não está vinculado ao laudo pericial; pode rejeitá-lo ou aceitá-lo parcialmente, desde que fundamente sua decisão. Portanto, a afirmação é falsa.