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Questão de Direito Processual Penal — Busca e apreensão — FGV 2021

Direito Processual PenalBusca e apreensão
Código
fg044091
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
Após instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime de homicídio, foi obtida a informação de que o veículo identificado por testemunhas como tendo sido utilizado pelo autor do delito encontrava-se estacionado na garagem de determinada residência.Sobre a busca e apreensão domiciliar do veículo, é correto afirmar que:
  1. Aexige prévia deflagração de ação penal;
  2. Ba presença física do morador é indispensável, ainda que exista ordem judicial;
  3. Ca medida poderá ser realizada no período noturno, caso haja consentimento do morador;
  4. Da coisa apreendida ficará sob custódia do seu dono, que deverá apresentá-la à autoridade policial quando solicitada;
  5. Eo mandado, que é indispensável diante da ausência de flagrante, deverá mencionar o local da diligência, não sendo necessária a indicação do seu motivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a medida poderá ser realizada no período noturno, caso haja consentimento do morador;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Busca e apreensão domiciliar no CPP

Gabarito: letra C. O art. 245 do Código de Processo Penal dispõe que as buscas domiciliares devem ser executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite. Como o veículo se encontra na garagem de uma residência – parte integrante do domicílio –, aplicam-se as regras da busca domiciliar, e a alternativa C reproduz corretamente a exceção: a medida pode ser realizada no período noturno com o consentimento do morador.

A questão explora os limites da busca domiciliar, especialmente o horário de cumprimento e os requisitos do mandado. Para fixar, veja a comparação:

Critério

Regra geral (Art. 245 CPP)

Aplicação ao caso

Horário

De dia; à noite só com consentimento do morador

Consentimento permite a noite (C correta)

Exigência de ação penal

Não exige; pode ser realizada no inquérito

A incorreta

Presença do morador

Não indispensável; na ausência, chama-se vizinho (Art. 245, §4º)

B incorreta

Custódia do apreendido

Fica sob custódia da autoridade (Art. 245, §6º)

D incorreta

Conteúdo do mandado

Deve indicar motivo e fins (Art. 243, II)

E incorreta

Busca domiciliar (art. 245 CPP)
  • 1Horário
    • De dia (regra)
    • À noite (exceção)
      • Consentimento do morador permite
  • 2Presença do morador
    • Não indispensável
    • Vizinho assiste na ausência (§4º)
  • 3Mandado (art. 243)
    • Indispensável (sem flagrante)
    • Deve indicar motivo e fins (II)
  • 4Custódia do apreendido
    • Autoridade (§6º)
    • Dono não fica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A busca e apreensão pode ser realizada durante o inquérito policial, antes da deflagração da ação penal. O CPP não exige ação penal prévia; a medida é cabível na fase investigatória (arts. 240 e seguintes). Logo, a alternativa erra ao condicionar a busca à prévia ação penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 245, §4º do CPP prevê que, na ausência dos moradores, deve-se intimar qualquer vizinho presente para assistir à diligência. Portanto, a presença física do morador não é indispensável, mesmo com ordem judicial. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.

Art. 245, §4º: "Observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 245, caput:

Art. 245: "As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite..."

Não há permissão genérica para busca noturna; a regra é o dia. A exceção é o consentimento do morador, que torna lícita a diligência à noite. A alternativa reproduz exatamente essa possibilidade, estando correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 245, §6º determina: "Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes." A coisa apreendida não fica com o dono, mas sim sob custódia da autoridade. A alternativa inverte essa regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O mandado de busca, nos termos do art. 243, II, deve "mencionar o motivo e os fins da diligência". Portanto, é necessária a indicação do motivo. A alternativa afirma o contrário, estando errada. Quanto à indispensabilidade do mandado na ausência de flagrante, isso é verdade – mas o erro na parte do motivo torna a assertiva falsa no conjunto.

Art. 243: "O mandado de busca deverá: I – indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem; II – mencionar o motivo e os fins da diligência; III – ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do consentimento para busca noturna. Muitos candidatos pensam que toda busca domiciliar noturna é ilegal, mas o art. 245 permite com autorização do morador. Fique atento a essa nuance.

PEGA ESSA DICA!

Decore os requisitos do art. 243 (indicação do local e motivo) e a regra de horário do art. 245 (dia, salvo consentimento para noite). São pontos frequentes em provas.

Gabarito: letra C.

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