Questão de Direito Processual Penal — Busca e apreensão — FGV 2021
Direito Processual Penal›Busca e apreensão
Código
fg044091
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
Após instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime de homicídio, foi obtida a informação de que o veículo identificado por testemunhas como tendo sido utilizado pelo autor do delito encontrava-se estacionado na garagem de determinada residência.Sobre a busca e apreensão domiciliar do veículo, é correto afirmar que:
Aexige prévia deflagração de ação penal;
Ba presença física do morador é indispensável, ainda que exista ordem judicial;
Ca medida poderá ser realizada no período noturno, caso haja consentimento do morador;
Da coisa apreendida ficará sob custódia do seu dono, que deverá apresentá-la à autoridade policial quando solicitada;
Eo mandado, que é indispensável diante da ausência de flagrante, deverá mencionar o local da diligência, não sendo necessária a indicação do seu motivo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — a medida poderá ser realizada no período noturno, caso haja consentimento do morador;
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Busca e apreensão domiciliar no CPP
Gabarito: letra C. O art. 245 do Código de Processo Penal dispõe que as buscas domiciliares devem ser executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite. Como o veículo se encontra na garagem de uma residência – parte integrante do domicílio –, aplicam-se as regras da busca domiciliar, e a alternativa C reproduz corretamente a exceção: a medida pode ser realizada no período noturno com o consentimento do morador.
A questão explora os limites da busca domiciliar, especialmente o horário de cumprimento e os requisitos do mandado. Para fixar, veja a comparação:
Critério
Regra geral (Art. 245 CPP)
Aplicação ao caso
Horário
De dia; à noite só com consentimento do morador
Consentimento permite a noite (C correta)
Exigência de ação penal
Não exige; pode ser realizada no inquérito
A incorreta
Presença do morador
Não indispensável; na ausência, chama-se vizinho (Art. 245, §4º)
B incorreta
Custódia do apreendido
Fica sob custódia da autoridade (Art. 245, §6º)
D incorreta
Conteúdo do mandado
Deve indicar motivo e fins (Art. 243, II)
E incorreta
Busca domiciliar (art. 245 CPP)
1Horário
De dia (regra)
À noite (exceção)
Consentimento do morador permite
2Presença do morador
Não indispensável
Vizinho assiste na ausência (§4º)
3Mandado (art. 243)
Indispensável (sem flagrante)
Deve indicar motivo e fins (II)
4Custódia do apreendido
Autoridade (§6º)
Dono não fica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A busca e apreensão pode ser realizada durante o inquérito policial, antes da deflagração da ação penal. O CPP não exige ação penal prévia; a medida é cabível na fase investigatória (arts. 240 e seguintes). Logo, a alternativa erra ao condicionar a busca à prévia ação penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 245, §4º do CPP prevê que, na ausência dos moradores, deve-se intimar qualquer vizinho presente para assistir à diligência. Portanto, a presença física do morador não é indispensável, mesmo com ordem judicial. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.
Art. 245, §4º: "Observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 245, caput:
Art. 245: "As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite..."
Não há permissão genérica para busca noturna; a regra é o dia. A exceção é o consentimento do morador, que torna lícita a diligência à noite. A alternativa reproduz exatamente essa possibilidade, estando correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 245, §6º determina: "Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes." A coisa apreendida não fica com o dono, mas sim sob custódia da autoridade. A alternativa inverte essa regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de busca, nos termos do art. 243, II, deve "mencionar o motivo e os fins da diligência". Portanto, é necessária a indicação do motivo. A alternativa afirma o contrário, estando errada. Quanto à indispensabilidade do mandado na ausência de flagrante, isso é verdade – mas o erro na parte do motivo torna a assertiva falsa no conjunto.
Art. 243: "O mandado de busca deverá: I – indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem; II – mencionar o motivo e os fins da diligência; III – ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do consentimento para busca noturna. Muitos candidatos pensam que toda busca domiciliar noturna é ilegal, mas o art. 245 permite com autorização do morador. Fique atento a essa nuance.
PEGA ESSA DICA!
Decore os requisitos do art. 243 (indicação do local e motivo) e a regra de horário do art. 245 (dia, salvo consentimento para noite). São pontos frequentes em provas.