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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg044092
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
No curso de investigação policial, após a colheita dos elementos de informação, foi apurado que Robson praticou o crime de homicídio contra Marcelo e que o agente planejava fugir do país para evitar responder pelo crime.Considerando o fato narrado, Robson poderá ser preso:
  1. Aem flagrante exclusivamente pela autoridade policial;
  2. Bem flagrante pela autoridade policial ou por qualquer do povo;
  3. Cpreventivamente, por ordem da autoridade judiciária competente, que, contudo, não poderá decidir de ofício;
  4. Dtemporariamente, de ofício ou após requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial;
  5. Epreventivamente, por ordem da autoridade policial responsável pelo inquérito ou por decisão judicial, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
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GabaritoC — preventivamente, por ordem da autoridade judiciária competente, que, contudo, não poderá decidir de ofício;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão cautelar: flagrante, preventiva e temporária

Gabarito: letra C. Robson praticou homicídio e planeja fugir do país, configurando risco à aplicação da lei penal, o que autoriza a prisão preventiva (art. 312 do CPP). Contudo, na fase de investigação policial, o juiz não pode decretá-la de ofício, somente a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial (art. 311 do CPP). As demais alternativas erram ao admitir prisão em flagrante (inexistente) ou ao permitir decretação de ofício.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há situação de flagrante delito: Robson não está cometendo nem acabou de cometer o crime, e não há perseguição atual. A prisão em flagrante é cabível apenas nas hipóteses do art. 302 do CPP. Além disso, o art. 301 do CPP estabelece que "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender" em flagrante, logo a prisão não é "exclusivamente pela autoridade policial".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Pelo mesmo motivo: ausência de flagrante delito. Não há os requisitos do art. 302 do CPP (estar cometendo, acabar de cometer, perseguição logo após, ser encontrado logo depois com objetos). Portanto, não cabe prisão em flagrante.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prisão preventiva é a modalidade cabível, pois há indícios de autoria (homicídio) e prova de que o agente pretende fugir, o que põe em risco a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). A decretação é privativa do juiz (art. 283 do CPP: "por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente"). Na fase pré-processual (inquérito policial), o juiz não pode agir de ofício: depende de requerimento do MP ou representação da autoridade policial (art. 311 do CPP). A alternativa reproduz exatamente essa regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prisão temporária (Lei 7.960/89) é cabível para homicídio doloso (art. 1º, III, "a"), mas não pode ser decretada de ofício pelo juiz — exige representação da autoridade policial ou requerimento do MP (art. 2º da Lei 7.960/89). Além disso, a situação de fuga iminente é mais adequada para a preventiva, que não tem prazo máximo e visa garantir a aplicação da lei penal. O erro está em "de ofício".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A autoridade policial não tem competência para decretar prisão preventiva; ela apenas pode representar ao juiz (art. 311 do CPP). Quem decreta é exclusivamente o juiz. Ainda, na fase investigatória, o juiz não pode decretar de ofício (art. 311 do CPP). A alternativa erra ao atribuir poder de decretação à polícia e ao permitir oficiosidade judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as espécies de prisão cautelar. O candidato pode achar que, diante de prova de autoria e fuga, caberia flagrante (alternativas A e B) ou temporária (D). Na verdade, a preventiva é a medida correta para assegurar a aplicação da lei penal. Outro ponto: a regra do art. 311 (vedação de ofício na fase pré-processual) é esquecida, levando a erro nas alternativas D e E. Decore: flagrante exige atualidade; temporária é para investigação e exige requerimento; preventiva é para garantir o processo, mas nunca de ofício na fase policial.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra C.

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