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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FGV 2021

Direito Processual PenalDa Prisão em Flagrante
Código
fg044093
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
Nervosos após serem encaminhados à delegacia em razão de uma briga de rua, Kayke e Pedro, ambos com 18 anos, em comunhão de ações e desígnios, mediante ameaça ao funcionário Arthur, quebraram duas cadeiras que eram bens do patrimônio público. Após os ânimos se acalmarem, Arthur prestou declarações sobre o ocorrido. Afirmou ter interesse em ver Pedro responsabilizado criminalmente pelos seus atos, mas não Kayke, pois o reconheceu como jovem e promissor jogador das categorias de base do time de futebol para o qual torcia.Considerando apenas as informações expostas, a autoridade policial, ao reconhecer a prática do crime de dano qualificado:
  1. Anão poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação aos dois jovens, pois houve renúncia ao direito de representação em relação a Kayke e esse se estende a todos os autores do fato;
  2. Bnão poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação aos dois jovens, pois houve perdão do ofendido em relação a Kayke e esse se estende a todos os autores do fato, desde que aceito;
  3. Cnão poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação a Kayke, pois houve renúncia ao direito de representação, mas poderia lavrar em relação a Pedro;
  4. Dpoderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação a Pedro, mas não em relação a Kayke, considerando que houve perdão do ofendido;
  5. Epoderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação aos dois autores do fato, considerando que a vontade de Arthur não é relevante para tal fim.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação aos dois autores do fato, considerando que a vontade de Arthur não é relevante para tal fim.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante e ação penal pública condicionada

Gabarito: letra E. A autoridade policial pode lavrar auto de prisão em flagrante independentemente da vontade do ofendido, pois a prisão em flagrante é ato de ofício, regido pelo art. 301 do CPP, e não exige representação. A manifestação de Arthur de não querer responsabilizar Kayke constitui renúncia ao direito de representação, mas isso não obsta a lavratura do flagrante, que é medida administrativa de polícia.

A seguir, análise de cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a renúncia à representação em relação a Kayke se estende a Pedro. O art. 49 do CPP, que trata da renúncia ao direito de queixa, estabelece que "a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá". Porém, a renúncia à representação (ação pública condicionada) não possui tal extensão automática. Além disso, a renúncia não impede a prisão em flagrante, que é ato de ofício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menção ao perdão do ofendido. O perdão é instituto privativo da ação penal privada (arts. 51 e seguintes do CPP). No caso de ação penal pública condicionada, não há perdão, mas sim representação. Ainda que houvesse, não impediria a prisão em flagrante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a renúncia impediria a prisão de Kayke, mas permitiria a de Pedro. A renúncia à representação não tem o condão de impedir a lavratura do flagrante, que é ato de ofício da autoridade policial. A prisão em flagrante independe da vontade do ofendido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, perdão não se aplica. Além disso, a prisão em flagrante é cabível para todos os autores em flagrante, independentemente de perdão ou renúncia.

Alternativa E — ✅ Correta ⟜ GABARITO

A autoridade policial deve prender quem estiver em flagrante delito, conforme art. 301 do CPP: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito." A vontade do ofendido (Arthur) de não representar contra Kayke não interfere nesse dever. Portanto, a autoridade pode lavrar o auto de prisão em flagrante para ambos.

Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):

Art. 301 — "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."

Gabarito: letra E.

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