Prisão em flagrante e ação penal pública condicionada
Gabarito: letra E. A autoridade policial pode lavrar auto de prisão em flagrante independentemente da vontade do ofendido, pois a prisão em flagrante é ato de ofício, regido pelo art. 301 do CPP, e não exige representação. A manifestação de Arthur de não querer responsabilizar Kayke constitui renúncia ao direito de representação, mas isso não obsta a lavratura do flagrante, que é medida administrativa de polícia.
A seguir, análise de cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a renúncia à representação em relação a Kayke se estende a Pedro. O art. 49 do CPP, que trata da renúncia ao direito de queixa, estabelece que "a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá". Porém, a renúncia à representação (ação pública condicionada) não possui tal extensão automática. Além disso, a renúncia não impede a prisão em flagrante, que é ato de ofício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menção ao perdão do ofendido. O perdão é instituto privativo da ação penal privada (arts. 51 e seguintes do CPP). No caso de ação penal pública condicionada, não há perdão, mas sim representação. Ainda que houvesse, não impediria a prisão em flagrante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a renúncia impediria a prisão de Kayke, mas permitiria a de Pedro. A renúncia à representação não tem o condão de impedir a lavratura do flagrante, que é ato de ofício da autoridade policial. A prisão em flagrante independe da vontade do ofendido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, perdão não se aplica. Além disso, a prisão em flagrante é cabível para todos os autores em flagrante, independentemente de perdão ou renúncia.
Alternativa E — ✅ Correta ⟜ GABARITO
A autoridade policial deve prender quem estiver em flagrante delito, conforme art. 301 do CPP: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito." A vontade do ofendido (Arthur) de não representar contra Kayke não interfere nesse dever. Portanto, a autoridade pode lavrar o auto de prisão em flagrante para ambos.
Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):
Art. 301 — "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."
Gabarito: letra E.