Jonas, agente policial de determinado estado, e seu primo Hélio, desempregado, subtraíram da delegacia na qual o primeiro exercia suas funções, computadores que haviam sido substituídos por equipamentos novos e que se encontravam guardados, tendo a dupla se aproveitado das facilidades decorrentes do cargo exercido por Jonas.Ao tomar conhecimento dos fatos, a autoridade policial deverá reconhecer que Jonas praticou:
Acrime de peculato, devendo Hélio responder pelo mesmo delito;
Bcrime de furto qualificado, assim como Hélio;
Ccrime de peculato, enquanto Hélio responderá por peculato culposo;
Dcrime de peculato, enquanto Hélio responderá por furto qualificado;
Ecrime de peculato, enquanto Hélio responderá por furto simples.
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GabaritoA — crime de peculato, devendo Hélio responder pelo mesmo delito;
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Peculato-furto e concurso com particular
Gabarito: letra A. Jonas, funcionário público, subtraiu bens aproveitando-se das facilidades do cargo, configurando o peculato-furto (art. 312, §1º, CP). Hélio, particular que concorreu sabendo da condição de funcionário público de Jonas, deve responder pelo mesmo crime, pois a elementar 'funcionário público' se comunica ao coautor (art. 30, CP).
A questão exige distinguir as modalidades de peculato e a comunicabilidade das elementares nos crimes funcionais.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Jonas praticou peculato-furto (art. 312, §1º, CP): "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário." Como Hélio concorreu conscientemente, responde pelo mesmo delito (art. 30, CP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta não é furto qualificado, pois o bem estava sob custódia da administração e o agente se valeu da qualidade funcional. O crime é peculato, e não furto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O peculato culposo (art. 312, §2º, CP) exige conduta culposa do funcionário que concorre para o crime de outrem. Hélio agiu dolosamente, e Jonas também; portanto, não há peculato culposo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Hélio não responde por furto qualificado, pois a elementar 'funcionário público' se comunica, tornando-o coautor de peculato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Hélio não responde por furto simples, pelo mesmo motivo: a elementar se comunica, e o crime é peculato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que o particular responde por crime diverso (furto) ou que o funcionário comete furto qualificado. Lembre-se: nos crimes funcionais impróprios (como o peculato-furto), a elementar 'funcionário público' se comunica ao particular que conhece a condição, nos termos do art. 30 do CP. Portanto, ambos respondem pelo mesmo crime.