Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2021

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg044097
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
Joyce, apresentando-se como agente de viagens, em 04/02/2021, ofertou ao casal Jane e Marcelo pacote turístico para um cruzeiro. Eles se interessaram pela oferta e efetuaram o pagamento de parte do valor do pacote a título de sinal. Sem qualquer notícia nos dias seguintes, Jane e Marcelo tentaram entrar em contato com Joyce, mas não obtiveram êxito, pois o endereço e o número de telefone constantes do cartão de visitas disponibilizado eram falsos. Diante disso, compareceram à delegacia para registrar a ocorrência.Considerando o acima narrado e que o dolo inicial de Joyce restou evidenciado, o fato por ela praticado tipifica o crime de:
  1. Afurto simples, de ação penal pública condicionada;
  2. Bestelionato, que depende de representação das vítimas;
  3. Capropriação indébita, de ação penal pública incondicionada;
  4. Dfurto mediante fraude, de ação penal pública incondicionada;
  5. Eestelionato, que independe de representação das vítimas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — estelionato, que depende de representação das vítimas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio — Estelionato e Ação Penal

Gabarito: letra B. A conduta de Joyce — apresentar-se falsamente como agente de viagens, receber sinal de um pacote turístico e desaparecer com contatos falsos, com dolo inicial evidente — configura o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal). Nos crimes de estelionato, a ação penal é, em regra, pública condicionada à representação do ofendido, salvo quando a vítima é a Administração Pública, criança, adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz. Como o casal não se enquadra em nenhuma exceção, a ação depende de representação.

A questão exige distinguir estelionato de figuras próximas (furto, furto mediante fraude, apropriação indébita) e conhecer a natureza da ação penal no estelionato.

Crime

Conduta típica

Ação penal

Exceções à regra

Estelionato (art. 171, CP)

Obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

Pública condicionada à representação

Vítima é Administração Pública, criança, adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz

Furto simples (art. 155, CP)

Subtrair coisa alheia móvel, sem violência ou fraude

Pública incondicionada

Furto mediante fraude (art. 155, §4º, II, CP)

Subtrair coisa alheia móvel, mediante fraude

Pública incondicionada

Apropriação indébita (art. 168, CP)

Apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção legítima

Pública incondicionada

Estelionato (art. 171)
  • 1Elementos
    • Vantagem ilícita
    • Prejuízo alheio
    • Induzir a erro
    • Artifício/fraude
  • 2Ação penal
    • Regra: pública condicionada
    • Exceções (incondicionada)
      • Administração Pública
      • Criança/adolescente
      • Pessoa com deficiência mental
      • Maior de 70 anos
      • Incapaz
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Furto simples (art. 155, CP) consiste em subtrair coisa alheia móvel sem violência ou fraude. Joyce não subtraiu nada; ela induziu as vítimas a entregar voluntariamente o dinheiro mediante fraude. Além disso, a ação penal do furto é pública incondicionada, o que também diverge do gabarito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se amolda perfeitamente ao estelionato: obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo as vítimas a erro mediante artifício (falsa identidade, contatos falsos). O estelionato, como regra, exige representação da vítima para que o Ministério Público proponha a ação penal. A alternativa B descreve exatamente essa situação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apropriação indébita (art. 168, CP) pressupõe que o agente já tenha a posse ou detenção legítima da coisa e depois a aproprie indevidamente. No caso, Joyce recebeu o dinheiro já mediante fraude, desde o início não havia posse legítima. A ação penal na apropriação indébita é pública incondicionada (art. 168, § único?), mas isso é secundário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Furto mediante fraude (art. 155, §4º, II, CP) é uma qualificadora do furto; exige a subtração da coisa. Aqui não houve subtração, mas entrega voluntária induzida por erro. A ação penal no furto é pública incondicionada, o que também não corresponde.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o estelionato independe de representação, o que é a exceção, não a regra. A regra é a dependência de representação; as exceções são taxativas (vítimas especiais). Como as vítimas são pessoas comuns, a ação depende de representação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra (ação condicionada) e a exceção (ação incondicionada) no estelionato. O candidato pode ser levado a marcar a alternativa E, pensando que todos os crimes contra o patrimônio têm ação incondicionada, mas o estelionato é uma exceção à regra geral. Além disso, há a possível confusão entre furto mediante fraude e estelionato, que se distinguem pela forma de obtenção da coisa: no furto há subtração, no estelionato a vítima entrega voluntariamente por erro.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg044097