Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2021
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg044097
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente e Escrivão
Joyce, apresentando-se como agente de viagens, em 04/02/2021, ofertou ao casal Jane e Marcelo pacote turístico para um cruzeiro. Eles se interessaram pela oferta e efetuaram o pagamento de parte do valor do pacote a título de sinal. Sem qualquer notícia nos dias seguintes, Jane e Marcelo tentaram entrar em contato com Joyce, mas não obtiveram êxito, pois o endereço e o número de telefone constantes do cartão de visitas disponibilizado eram falsos. Diante disso, compareceram à delegacia para registrar a ocorrência.Considerando o acima narrado e que o dolo inicial de Joyce restou evidenciado, o fato por ela praticado tipifica o crime de:
Afurto simples, de ação penal pública condicionada;
Bestelionato, que depende de representação das vítimas;
Capropriação indébita, de ação penal pública incondicionada;
Dfurto mediante fraude, de ação penal pública incondicionada;
Eestelionato, que independe de representação das vítimas.
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GabaritoB — estelionato, que depende de representação das vítimas;
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Crimes contra o patrimônio — Estelionato e Ação Penal
Gabarito: letra B. A conduta de Joyce — apresentar-se falsamente como agente de viagens, receber sinal de um pacote turístico e desaparecer com contatos falsos, com dolo inicial evidente — configura o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal). Nos crimes de estelionato, a ação penal é, em regra, pública condicionada à representação do ofendido, salvo quando a vítima é a Administração Pública, criança, adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz. Como o casal não se enquadra em nenhuma exceção, a ação depende de representação.
A questão exige distinguir estelionato de figuras próximas (furto, furto mediante fraude, apropriação indébita) e conhecer a natureza da ação penal no estelionato.
Crime
Conduta típica
Ação penal
Exceções à regra
Estelionato (art. 171, CP)
Obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
Pública condicionada à representação
Vítima é Administração Pública, criança, adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz
Furto simples (art. 155, CP)
Subtrair coisa alheia móvel, sem violência ou fraude
Pública incondicionada
—
Furto mediante fraude (art. 155, §4º, II, CP)
Subtrair coisa alheia móvel, mediante fraude
Pública incondicionada
—
Apropriação indébita (art. 168, CP)
Apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção legítima
Pública incondicionada
—
Estelionato (art. 171)
1Elementos
Vantagem ilícita
Prejuízo alheio
Induzir a erro
Artifício/fraude
2Ação penal
Regra: pública condicionada
Exceções (incondicionada)
Administração Pública
Criança/adolescente
Pessoa com deficiência mental
Maior de 70 anos
Incapaz
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Furto simples (art. 155, CP) consiste em subtrair coisa alheia móvel sem violência ou fraude. Joyce não subtraiu nada; ela induziu as vítimas a entregar voluntariamente o dinheiro mediante fraude. Além disso, a ação penal do furto é pública incondicionada, o que também diverge do gabarito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se amolda perfeitamente ao estelionato: obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo as vítimas a erro mediante artifício (falsa identidade, contatos falsos). O estelionato, como regra, exige representação da vítima para que o Ministério Público proponha a ação penal. A alternativa B descreve exatamente essa situação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apropriação indébita (art. 168, CP) pressupõe que o agente já tenha a posse ou detenção legítima da coisa e depois a aproprie indevidamente. No caso, Joyce recebeu o dinheiro já mediante fraude, desde o início não havia posse legítima. A ação penal na apropriação indébita é pública incondicionada (art. 168, § único?), mas isso é secundário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Furto mediante fraude (art. 155, §4º, II, CP) é uma qualificadora do furto; exige a subtração da coisa. Aqui não houve subtração, mas entrega voluntária induzida por erro. A ação penal no furto é pública incondicionada, o que também não corresponde.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o estelionato independe de representação, o que é a exceção, não a regra. A regra é a dependência de representação; as exceções são taxativas (vítimas especiais). Como as vítimas são pessoas comuns, a ação depende de representação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra (ação condicionada) e a exceção (ação incondicionada) no estelionato. O candidato pode ser levado a marcar a alternativa E, pensando que todos os crimes contra o patrimônio têm ação incondicionada, mas o estelionato é uma exceção à regra geral. Além disso, há a possível confusão entre furto mediante fraude e estelionato, que se distinguem pela forma de obtenção da coisa: no furto há subtração, no estelionato a vítima entrega voluntariamente por erro.